Não tem como um funcionário se concentrar em suas funções se ele está preocupado com a falta do que é básico para sua família: a alimentação. Por essas e outras razões que muitas empresas oferecem benefícios que deem suporte ao profissional, tais como a concessão do benefício da cesta básica.
Quem é da área de RH ou gestor de equipes, sabe que somente o salário não é suficiente para reter os colaboradores e garantir uma boa atuação. A mesma lógica se aplica a atração de profissionais nos processos seletivos.
Entretanto, não basta conceder o benefício, é necessário ficar atento às regras sobre a cesta básica. Por isso, trouxemos neste post as principais informações sobre o assunto.
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Inscrição no Pat
De acordo com a Lei nº. 6.321 de 1976 e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto nº 5 de 1991, toda empresa que conceder o benefício da cesta básica deve se inscrever no Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT). A concessão e fiscalização da lei são de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
A finalidade é ter os gastos decorrentes da aquisição das cestas contabilizadas como custos dedutíveis e, consequentemente, resultar em menos imposto a pagar. Dessa forma, você mantém o colaborador motivado e a empresa mais lucrativa.
É comum que as organizações busquem por fornecedores já cadastrados no PAT, para adquirir a mercadoria e melhor operacionalizar a distribuição das cestas básicas a todos os funcionários contemplados com o benefício.
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Concessão da cesta básica
A cesta básica pode ser concedida por livre e espontânea vontade da organização ou ser obrigatória, conforme o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou conforme o acordo coletivo.
A partir do momento em que a empresa opta pela distribuição do benefício, ela não poderá voltar atrás e deixar de concedê-lo, mesmo em momentos de crise financeira. Assim, é necessário realizar uma planificação bem-feita para não ter problemas futuros.
Alguns pontos a se considerar no planejamento de benefícios para funcionários são a análise do perfil dos colaboradores, o cálculo da taxa de uso da cesta básica e a forma como a distribuição será controlada.
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Tempo de concessão
Como dito anteriormente, o empregador não pode suspender a concessão, mesmo quando não for obrigado. Também não é permitido alterar ou reduzir alegando tempo de trabalho insuficiente, ou falta, pois a cesta básica se torna um benefício adquirido pelo trabalhador.
Dessa forma, um novo colaborador integrado à equipe tem o direito assegurado, sem carências. O mesmo acontece com o profissional que foi advertido, suspenso ou que teve uma falta injustificada. Fique atento a isso para não correr o risco de pagar multas trabalhistas.
Essa regra é regulamentada pelo art. 468 da CLT, que determina que “nos contratos individuais de trabalho só seja lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
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