A MP de Liberdade Econômica foi aprovada e convertida em lei na última sexta-feira. Entenda quais são as mudanças para a sua empresa.

mudanças Lei de Liberdade Econômica

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, 20, a MP de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi  apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.

De acordo com estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica, a lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

Entenda as principais mudanças:

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

 Bloco K

O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista.

De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.



 Carteira de Trabalho Digital

As novas carteira de trabalho serão emitidas em meio eletrônico e só serão impressas em papel em caráter excepcional. Na nova carteira constará o número do CPF como identificação única do empregado.

Quanto aos registros, os empregadores terão cinco dias úteis a partir da admissão do trabalhador para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o preenchimento, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

 Registro de ponto

A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Além disso, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados

Por outro lado, os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.

Alvará de Funcionamento

Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.

A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

 Abertura e encerramento de Empresas

O registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

Horário de funcionamento

Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.

Documentos digitais

Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Vale lembrar que as novas regras ainda devem ser regulamentadas pelos órgãos correspondentes.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS