Será que sua empresa precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
Toda empresa com funcionários regidos pela CLTprecisa ter a CIPA, que deve ser constituída por estabelecimento e está prevista no Quadro I da norma regulamentadora NR-5, o qual indica que precisa ser dimensionada conforme atividade econômica e número de empregados.
Segundo a legislação brasileira, a CIPA é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e também com membros eleitos pelos trabalhadores.
E quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-05 ?
A empresa designará um responsável pelo cumprimento das Atribuições da CIPA, previstas na NR-05 e listadas abaixo. Este é o que chamamos de Designado de CIPA.
A CIPA e suas Atribuições
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores e assessoria do SESMT;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
A CIPA e o eventos S-1060 e S-2240 do eSocial
Uma das atribuições da CIPA é a identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT, onde houver ameaças.
É importante que os profissionais de segurança do trabalho utilizem o mapa de risco da empresa e que estas informações sirvam como subsídio para os programas de SST, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e demais programas e laudos que possam existir na empresa.
Estes riscos deverão constar nos eventos S-1060 – Tabela Ambientes do trabalho e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos.
A CIPA e o evento S-2245
A publicação da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 trouxe uma nova exigência do eSocial, o evento S-2245, que trata dos Treinamentos e Capacitações previstos na Tabela 29, codificados com 4 dígitos e que os empregadores precisarão informar ao governo.
Abaixo segue o resumo das NRs e seus respectivos treinamentos previstos para os Cipeiros/Designados, a serem informados no evento S-2245.
- NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Código 0501 – Treinamento membros CIPA
Código 0502 – Treinamento designado de CIPA.
- NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Código 0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere em PRC com combustíveis líquidos contendo benzeno
- NR-19 – EXPLOSIVOS
Código 1903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado incluindo os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção
- NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
Código 2201 – Treinamento para membros da CIPAMIN
- NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Código 3101 – Treinamento para os membros da CIPATR
Saiba mais nas próximas publicações aqui no blog sobre as informações detalhadas que o eSocial está exigindo no evento S-2245 para estes treinamentos. Cadastre seu e-mail e receba nossas atualizações em primeira mão!
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Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ESOCIAL.SESISC.ORG