O que os contadores precisam saber a respeito de admissão e demissão de funcionários? Àqueles que têm ambição de trabalhar com Departamento Pessoal, sem dúvida alguma, há muito a ser conversado. Afinal são dois procedimentos comuns e cruciais para a empresa funcionar dentro da legalidade no aspecto trabalhista.

Admissão e Demissão de funcionários

Falando em legislação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) costuma nortear o contador nesses processos. A razão para isso está no fato de que o regime celetista é o mais adotado, sobretudo no setor privado, sendo uma característica comum do profissional com carteira assinada.

Portanto, na hora de consultar as informações e regras para não cometer falhas na admissão ou demissão de um colaborador — e possíveis ações trabalhistas em razão disso —, a Lei é a referência para tomar ciência dos direitos do trabalhador e das obrigações da empresa.

Além do que falamos até aqui, o que mais os contadores precisam saber sobre admissão e demissão de funcionários? A seguir, exploraremos alguns detalhes importantes desses processos. Acompanhe!



O que os contadores precisam saber sobre admissão?

Primeiramente, a empresa firma com o profissional um contrato de experiência antes de confirmar a admissão. Conforme a Lei, o período é de 45 dias e pode ser estendido para mais 45, totalizando-se 90 (os famosos três meses de experiência).

Somente depois de cumprido o prazo de experiência, o contrato de trabalho automaticamente entra em vigor e o empregador, por sua vez, tem até dois dias úteis para atualizar o registro na carteira de trabalho do contratado.

A partir do momento em que o Departamento Pessoal dispõe de toda a documentação envolvida no registro do colaborador, a equipe cuida de uma série de procedimentos contábeis, tais como:

Quais são os procedimentos para formalizar a demissão?

Quando ocorre a demissão do empregado, a empresa, por meio do Departamento Pessoal, estabelece as condições ligadas ao aviso prévio. Exemplos:

cumprimento (ou não) de aviso prévio;

indenização do aviso prévio (empresa ou empregado); e

data inicial do aviso prévio.

Posteriormente, a equipe de contadores levanta as informações relevantes e necessárias para fazer o cálculo rescisório. Isso porque muitas mudanças ocorrem dependendo de quem solicitou a demissão, ou seja, se ela partiu do empregado ou do empregador.

No primeiro caso, o trabalhador não tem direito a receber o valor da multa de 40% e nem a retirar o saldo do FGTS depositado em sua conta bancária. Com isso, o cálculo deve englobar apenas os direitos que restaram ao ex-colaborador, que são:

Havendo o comum acordo, o que chamamos “extinção de contrato”, prática que passou a ser permitida depois da reforma trabalhista, ambas as partes cedem 50% de seus direitos.

E se o desligamento se der por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário infringe regras, sejam elas da empresa, sejam das leis trabalhistas, de modo que o empregador tenha direito a encerrar o contrato de trabalho sem pagar uma série de encargos rescisórios ao empregado.

O artigo 482 da CLT é bem claro em relação aos atos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Algumas causas comuns:

Nesses casos, o Departamento Pessoal se responsabiliza pelo cálculo do saldo de salário, férias vencidas (e abono de 1/3 sobre elas), proporcionais de férias e 13º salário. Fora isso, o contador deve verificar a folha de ponto para confirmar se houve faltas. Em suma, os casos de admissão e demissão exigem certos cuidados por parte do contator, sobretudo este último. Afinal, a proteção que a CLT garante aos trabalhadores constitui diversas obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador.

Conteúdo Original: Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.