A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a consulta de XML de NFe ou CTe não será possível sem o uso do certificado digital. A notícia foi divulgada pela Confaz através dos ajustes Sinief 16/18 e 17/18, publicados no DOU (Diário Oficial da União) dia 1º de novembro de 2018.

Para quem dependia de serviços que oferecem a consulta de XML, a partir da chave de acesso da Nota, mas sem a necessidade do certificado digital, as notícias não são boas. Agora, o uso da assinatura digital é obrigatória.

Isso implica no caso da necessidade de consulta de XMLs de terceiros. Mesmo que o responsável pela escrituração de Notas tiver a chave de acesso em mãos, ele não conseguirá consultar e nem fazer o download sem a presença do certificado digital.

Inclusive o site oficial da Sefaz, que realizava a consulta de XML pela chave de acesso e captcha (letrinhas) também passará a exigir o certificado para a disponibilização completa e irá cumprir com a obrigatoriedade já no dia 1º de janeiro de 2019.

A cláusula primeira do Ajuste Sinief 16/18 deixa explícito que: “a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.

Além disso, a CONFAZ ainda acrescenta: “a relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.