Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COANA, DE 15-5-2019
(DO-U DE 18-6-2019)

DESPACHANTE ADUANEIRO – Registro

Alterado Ato que dispõe sobre o Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros
Esta alteração do Ato Declaratório Executivo 16 Coana, de 8-6-2012, que dispõe sobre o Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior, estabelece que a confirmação de dados cadastrais nos casos em que o ajudante de despachante pertença a região fiscal diferente da do despachante a qual pretenda se vincular, será efetuada por servidor da RFB da unidade responsável pela inscrição do despachante aduaneiro.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo COANA nº 16, de 08 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º………………………
………………………………..
§ 3º Nos casos de ajudante de despachante que pertença a região fiscal diferente da do despachante a qual pretenda se vincular, a confirmação prevista no caput compete ao servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição do despachante aduaneiro.” (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI