Conheça as obrigações que serão substituídas pelo eSocial

O eSocial já começou a ser implementando em empresas privadas de todo o país. O projeto será aplicado em 5 fases, com termino previsto para janeiro de 2019.

A sua empresa está preparada?

Ao todo o programa contemplará mais de 40 milhões de trabalhadores, em 8 milhões de empresas e 14 obrigações legais substituídas de forma gradativa pelas rotinas do eSocial.

Por que essas obrigações legais serão substituídas?

As obrigações legais substituídas pelo eSocial visam facilitar a rotina das empresas, além de facilitar a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas e mitigar a ocorrência de fraudes.

Os dados passam a ser enviados através de uma única plataforma, evitando duplicidades e diminuindo a quantidade de arquivos que as empresas devem manter arquivadas.

As informações encaminhadas ao Ministério do Trabalho, ao Governo Federal, à Previdência Social, à Receita Federal, e à Caixa Econômica passam a ser enviadas no eSocial, com mais praticidade e menos burocracia.

Quer saber mais sobre a arquitetura de comunicação do eSocial? Clique aqui e leia nosso artigo sobre o assunto.

14 obrigações legais substituídas pelo eSocial

Conheça, agora, as obrigações legais que serão substituídas pelas ferramentas do eSocial:

1. CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Usado para registrar e controlar contratações e demissões (CLT). No eSocial, serão registrados nos eventos S-2200 e S-2299.

2. GFIP

Guia de Recolhimento do FGST e de Informações à Previdência Social – A substituição pelo eSocial já começou para grandes e médias empresas.

3. CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho – A obrigação continua existindo, mas passa a ser informação do evento S-2210 do eSocial.

4. RAIS

Relação Anual de Informações Sociais – Serão enviadas nos eventos S-2200, S-2230, S-2299 e S-1200.

5. CTPS

Carteira de Trabalho e Previdência Social – As informações serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299, ainda sem data para substituição completa.

6. CD

Comunicação de Dispensa – Ainda aguarda portaria do Ministério de Trabalho e Emprego para formalização a substituição pelo eSocial.

6. LRE

Livro de Registro do Empregado – Os dados de registro dos funcionários serão enviados nos eventos S-2200, S-2205 e S-2206. Quem possui registro digital vai fazer a migração com mais facilidade.

8. DIRF

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Será substituída pelos eventos S-1200 e S-1210.

8. PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário – A Previdência Social ainda precisa se manifestar sobre o tema, mas já se sabe que a obrigação será substituída por uma longa lista de eventos do eSocial.

10. Quadro de Horário de Trabalho

A troca de jornada deverá ser informada nos eventos S-1050, S-2200 e S-2206.

10. DCTF

Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – O evento S-1299 vai receber esse tipo de informação.

12. Folha de Pagamento

A Folha de Pagamento será substituída pelo eSocial na terceira fase de implementação do programa. Apenas a forma de envio ao Ministério de Trabalho e Emprego vai mudar: a confecção do contracheque será mantida.

13. GPS

Guia da Previdência Social – A substituição será feita de acordo com o calendário da GFIP.

14. GRF e GRRF

Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento do FGTS – A nomenclatura será GRFGTS Mensal e GRFGTS Rescisória. Serão substituídas pelos eventos S-1200 e S-2299.

É nítido a importância do eSocial para as empresas. O eSocial pode se tornar mais complexo do que se imagina. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.

Conteúdo original via Profap