O eSocial e suas obrigações tem sido a preocupação de muitas empresas nos últimos meses. Nesse segundo momento vai ser preciso enviar os trabalhadores ativos, e isso inclui os trabalhadores afastados até o final de outubro. Mas não para por aí: é também nesse momento que serão enviados os eventos não periódicos. A seguir, os eventos enviados nessa  etapa e o que significa cada um deles:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Este Evento é opcional e deve ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do Evento S-2200 (Admissão de Trabalhador) até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Mas não se esqueça, mesmo que você encaminhe o Evento S-2190, será necessário enviar também o registro S-2200 constando todas as informações da admissão desse empregado para que a situação dele fique regularizada.

S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador

Este Evento é o responsável por registrar a admissão do empregado.  Trata-se do primeiro Evento relativo a um determinado vínculo – excetuado a situação prevista para o evento S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho.

S-2205 – Alterações de Dados adastrais do Trabalhador

Este Evento envia as alterações de dados cadastrais do trabalhador, como “documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, entre outros”.

S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho

Este evento altera o contrato de trabalho, por exemplo, alterações de remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros. Estão obrigados os empregadores com empregado (com vínculo) e a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário (sem vínculo) cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.

S-2230 – Afastamento temporário

Esse Evento deve ser utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos  Motivos de Afastamento. Vale lembrar que este evento somente será enviado se o Evento S-2200 já tiver constando na base do eSocial.

S-2250 – Aviso Prévio

Este Evento tem como objetivo enviar a comunicação e o possível cancelamento do aviso-prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. O aviso-prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente e sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

Esse Evento tem como objetivo informar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente, ou seja, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços. Ele é exclusivo para trabalhadores admitidos com a Categoria de “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente”.

S-2298 – Reintegração

A reintegração ao trabalho é o ato que restabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seu desligamento.  Na reintegração deve ser adotada a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial, já para os casos de reintegração por determinação judicial você precisa também do número do processo judicial.  Cada situação que gera a reintegração está citada no manual e requer ações diferentes por parte do RH da empresa.

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S-2299 – Desligamento

Todo empregador que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista com seu empregado por motivos constantes da Tabela 19 – Motivos de Desligamento disponível no layout do eSocial.

S-2300 – Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário (início)

Esse Evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa.

S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual

São os Eventos utilizados para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa. As alterações nos dados pessoais do trabalhador devem ser feitas através do evento S-2205 e sempre que o arquivo for de retificação, deve ser informado o número do recibo do arquivo a ser retificado e informações de identificação do trabalhador sem vínculo (CPF e NIS, exceto estagiário).

S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

Esse Evento é utilizado para o encerramento de contrato da prestação de serviço do empregado sem vínculo de emprego. Sempre que a empresa utilizar o Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) o Evento S-2399 deverá ser enviado. Neste evento é enviado ao eSocial as verbas rescisórias referentes ao término de contrato do Trabalhador sem Vínculo, sendo obrigatório para as categorias código 721 –Diretor não Empregado com FGTS e código 771 – Membro de Conselho Tutelar. Para os casos citados acima, as verbas rescisórias devem ser informadas neste evento e não no evento S-1200.

S-3000 – Exclusão de Eventos

Estão obrigados a entrega o empregador  quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento. O prazo para envio será sempre a necessidade de exclusão de algum evento enviado indevidamente.