O aviso prévio indenizado é uma das modalidades de aviso prévio previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

aviso prévio indenizado CLT é uma modalidade de rescisão prevista dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nada mais é do que o conjunto de leis relacionadas às relações de trabalho no Brasil.

Basicamente, o trabalhador pode solicitar o cumprimento do aviso prévio trabalhado ou indenizado. A empregadora também pode escolher pelo aviso prévio indenizado. Acompanhe este artigo para entender como funcionam as modalidades de o aviso prévio.

Afinal, o que é aviso prévio indenizado?

Os relacionamentos trabalhistas são configurados por diferentes acordos, dentre eles, um que ainda gera dúvidas é o aviso prévio indenizado CLT.  Para entende melhor o que realmente é esse tratado, é interessante pontuarmos primeiro o que a lei diz sobre o aviso prévio. Logo, veja abaixo qual é o seu conceito básico:

“Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei”.

Como você deve ter percebido, o aviso prévio refere-se à rescisão do contrato de trabalho. Contudo, o que você precisa entender é que dentro desse tratado há dois tipos de avisos prévios, sendo eles, o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, que configura o desligamento imediato do trabalhador com a empresa.

Os tratados configurados dentro do aviso prévio indenizado CLT deverão ser diferentes de acordo com o tipo de desligamento do funcionário. Isso porque, se o funcionário pedir a conta e optar pelo aviso prévio indenizado, o mesmo terá o valor do aviso descontado da sua rescisão de contrato. Logo, ele terá o valor de um salário a menos.Agora, se a empresa demitir o funcionário sem justa causa e, ao mesmo tempo, solicitar o seu afastamento imediato, a empregadora deverá pagar a parcela do aviso prévio indenizado relativo ao período legalmente estabelecido.

Lembre-se também que valor da rescisão de contrato deverá contemplar também o décimo terceiro salário,salário correspondente aos dias trabalhados e férias. Todos proporcionais ao tempo de trabalho.

Qual é a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado?

Antes de fazer o agendamento do seguro desemprego, é importante saber a principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado CLT.

Em relação ao aviso prévio de trabalho, esse acordo acontece quando o funcionário precisa cumprir uma quantidade X de dias de trabalhado para receber o valor total do aviso prévio.  Vale lembrar que os dias a serem cumpridos dentro do aviso variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

Já o aviso prévio indenizado CLT acontece quando o funcionário encerra as suas atividades laborais no mesmo dia da sua rescisão. Caso esse tratado parta da empresa, a empregadora terá 10 dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo 01 salário integral do empregado, equivalente à remuneração pelo aviso prévio.

Agora se tal decisão partir do funcionário, assim como já mencionamos, haverá a isenção do pagamento referente ao aviso prévio.

Portanto, seja quais forem as partes que optaram pela demissão, a modalidade a ser adotada dentro do aviso deverá ser decidida entre empregador e funcionário, assim que a demissão for comunicada.

Entenda a quantidade de dias conferida pelo aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é configurado por uma quantidade de dias a serem cumpridas dentro da jornada laboral do funcionário. Basicamente, quanto mais tempo de empresa o trabalhador tiver, maior será o período determinado dentro do aviso prévio.

O propósito desse acordo é preparar a empregadora, que precisará de um tempo maior para encontrar outro funcionário, que substitua o cargo que, até então, era preenchido por alguém que passou anos dentro da empresa.

Tempo de Serviço  Dias de aviso
Antes de 01 ano 30 dias
01 ano 33 dias
02 anos 36 dias
03 anos 39 dias
04 anos 42 dias
05 anos 45 dias
06 anos 48 dias
07 anos 51 dias
08 anos 54 dias
09 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

Vale lembrar que no caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário poderá optar por duas opções. A primeira é a redução de 02 horas diárias dentro de sua jornada de trabalho, na qual o funcionário deverá cumprir todos os dias previstos. E a segunda conferida pela redução de 07 dias,  tendo a mesma jornada de trabalho.