A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3 de julho) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário.
Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018 que autoriza o refinanciamento das dividas fiscais (Refis) das referidas empresas.
Pela proposta do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
A estimativa é que a medida beneficie 600 mil empresas e microempreendores individuais.
O projeto recebeu parecer favorável o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional.
Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.
POUCO SENTIDO TERIA A INSTITUIÇÃO DE UM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL SE OS MAIS NECESSITADOS FOSSEM EXCLUÍDOS ANTES QUE DELE PUDESSEM USUFRUIR. CONCORDAMOS, AINDA, QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO GERA NENHUM TIPO DE RENÚNCIA FISCAL, JÁ QUE PERMITE A RECUPERAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE, DE OUTRA FORMA, TERMINARIAM EXTINTAS E IMPOSSIBILITADAS DE PAGAR TRIBUTOS E CUMPRIR A SUA FUNÇÃO SOCIAL DE CRIAÇÃO DE EMPREGOS E GERAÇÃO DE RENDA — DEFENDEU PIMENTEL.
Antes, o projeto havia sido aprovado na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 de junho o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.
O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril deste ano.
Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento.
Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
Descontos inéditos
Para o autor da proposta, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Câmara, o governo iria perder dinheiro se esses microempresários ficassem na informalidade.
“HOJE, 75% DOS EMPREGOS NO BRASIL SÃO DADOS PELOS MICROEMPRESÁRIOS. O REFIS DO SIMPLES NACIONAL FOI UMA DAS MAIORES VITÓRIAS DA HISTÓRIA DA LUTA DESSES EMPRESÁRIOS, PORQUE NUNCA EXISTIU UM REFINANCIAMENTO PARA OS PEQUENOS COM ABATIMENTO DE JUROS E MULTA, COISA QUE, PARA OS GRANDES EMPRESÁRIOS, JÁ HOUVE DEZENAS DE VEZES”
JORGINHO MELLO.
Levantamento feito pelo Sebrae indica que havia, em 2017, 600 mil empresas em dívida com o Simples Nacional em um montante acumulado de R$ 21 bilhões.
O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o parcelamento não foi divulgado. Como o principal da dívida começa a ser pago apenas no próximo ano, o impacto será para o orçamento de 2019.
Juros e multas
As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
Para o pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
No ano passado, o governo já havia reeditado o Refis das médias e grandes empresas. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões. Depois de mudanças no Congresso, a arrecadação prevista inicialmente de R$ 13,3 bilhões baixou para R$ 7 bilhões líquidos.
Fonte: Portal Contábeis e contadores.cnt.br