A Caixa Econômica Federal já começou a creditar os valores referentes ao lucro do FGTS na conta dos trabalhadores. Ao todo, serão distribuídos R$ 12,2 bilhões a 269,6 milhões de contas ativas e inativas que tinham um saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado.
É possível verificar o extrato do FGTS para descobrir se o dinheiro já caiu na conta.
Os depósitos começaram a ser feitos no dia 10 de agosto. Segundo o banco, grande parte dos cotistas já receberam o depósito que será proporcional ao saldo do Fundo. A instituição financeira tem até o fim do mês para efetuar todos os depósitos.
Depósito proporcional
O percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Ele leva em consideração o saldo total da conta de cada trabalhador até dezembro de 2018.
Saldo em Conta | Depósito proporcional |
R$ 1.000 | R$ 30,88 |
R$ 2.000 | R$ 61,60 |
R$ 3.000 | R$ 92,40 |
R$ 5.000 | R$ 154 |
R$ 10.000 | R$ 308 |
R$ 20.000 | R$ 616 |
R$ 50.000 | R$ 1.540 |
R$ 100.000 | R$ 3.080 |
Segundo a Caixa, na divisão de resultados entre os participantes, a conta vinculada alcançará uma rentabilidade de até 6,18% no ano.
Extrato do FGTS
O trabalhador pode consultar o extrato do FGTS para verificar se os lucros já foram distribuídos. Para consultar os valores, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal. No centro da tela, basta clicar em “Acompanhe seu extrato”.
Na opção “Site da Caixa”, é preciso clicar em “Acessar”. É necessário ainda informar o número do CPF e a senha. Em seguida, deve-se escolher “Não sou um robô” e “Acessar”.
Depois, o usuário tem que selecionar “FGTS” e optar por “Extrato”. Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”. Também é possível fazer a verificação dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Além disso, vale destacar que o saldo do FGTS para fins rescisórios — sobre o qual será calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — é diferente do saldo geral já com o rendimento aplicado. Isso porque, segundo advogados trabalhistas, o empregador não utiliza os rendimentos da conta do FGTS na hora de calcular as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho.
Liberação do FGTS
A distribuição do lucro em sua integralidade consta da MP 889/19, que alterou as regras de saque do FGTS. A partilha dos rendimentos começou há dois anos, quando o ex-presidente Michel Temer decidiu distribuir entre os cotistas a metade do lucro auferido pelo Fundo de Garantia. Até então, as contas rendiam apenas 3% ao ano, mais a Taxa Referencial, atualmente zerada.
A MP atual autoriza o saque de até R$ 500 das contas, entre setembro de 2019 e março de 2020. O texto cria também uma nova modalidade de retirada de parte do saldo no mês de aniversário dos trabalhadores, o saque-aniversário, que começará em abril do ano que vem.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS