O cálculo de rescisão é uma prática muito importante dentro de qualquer empresa. Independentemente do porte ou seguimento. Contudo, se antes esse assunto já gerava uma tremenda confusão para muitos empregadores, depois da Reforma da Lei Trabalhista 2018 ele se tornou ainda mais complexo. Isso porque a forma que vários gestores conheciam sobre como calcular rescisão trabalhista mudou em alguns aspectos.
Inclusive, esse foi um assunto que gerou muito debate durante o processo de aprovação da nova Lei. Isso porque, muitas pessoas afirmaram que o novo cálculo de rescisão de contrato acabou favorecendo os empregadores. Já os especialistas disseram que essa mudança só veio para facilitar a vida de funcionários.
Independentemente disso, é importante que você saiba como fazer o cálculo de rescisão de funcionários que tiveram contratos finalizados. Assim, você evita que a sua empresa acabe tendo problemas com ações trabalhistas.
Nesse artigo, além de aprender como calcular a rescisão trabalhista, você também saberá:
- Quais são as novas regras aplicadas para a rescisão de contrato segundo a nova Lei Trabalhista 2018;
- Dúvidas comuns em relação a rescisão trabalhista;
- Dicas para otimizar essa questão de RH tão importante.
Por isso não deixe de ler até o final!!!
Quais são as novas regras para a rescisão de contrato?
Antes de mostrar como fazer o cálculo de rescisão de trabalho, é importante falar sobre as novas regras que essa prática passou a apresenta com a reforma trabalhista. Esta reforma alterou vários aspectos da relação entre empregador e funcionário. Inclusive a questão da multa rescisória. Por conta disso é importante que você entenda cada ponto que foi alterado, para não fazer confusão na hora de calcular os direitos relacionados à rescisão contratual dos seus colaboradores.
Confira abaixo as principais mudanças geradas na rescisão trabalhista pela reforma da Lei Trabalhista:
Rescisão contratual por comum acordo
A primeira grande mudança que a Reforma da lei trabalhista trouxe em relação ao calculo rescisão trabalhista foi a criação da “rescisão contratual por comum acordo”. Até essa alteração, a iniciativa de encerramento do contrato podia partir da empresa ou do empregado. Além de poder ser com ou sem justa causa.
E isso interferia diretamente no cálculo de rescisão trabalhista. No caso das empresas que demitiam o funcionário sem justa causa, bem como quando o funcionário pedia demissão, o contribuinte tinha direito de receber 40% de multa do saldo do seu FGTS.
Além disso, ele também tinha direito de movimentar o seu fundo de garantia e ainda fazer a solicitação do seguro-desemprego.
Quando essa lei valia, era comum ouviu o chamado “acordo de saída”. Basicamente, nele o funcionário que já não tinha mais interesse em trabalhar na empresa procurava o empregador para negociar a sua demissão.
Ele era demitido com todos os direitos, mas tinha que devolver os 40% de multa do FGTS pagos em função da demissão para o empregador.
Isso acaba sendo um problema por vários motivos. Primeiramente o ato poderia ser considerado fraude, afinal, empregador e funcionário estariam “burlando” o sistema previdenciário. Além disso, caso o ex-funcionário se recusasse a pagar os 40% da multa da rescisão CLT o empregador não tinha nada a fazer.
Por conta disso, o Governo Federal resolveu trazer essa nova modalidade de rescisão e cálculo da rescisão com a Reforma Trabalhista. A rescisão do contrato de trabalho por comum acordo.
Agora, as duas partes podem entrar em um consenso sobre o encerramento do contrato. Dessa maneira, a empresa terá que pagar 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio (em regra 15 dias). Já o ex-funcionário, por sua vez, poderá movimentar até 80% do fundo de garantia. Contudo, ele fica impedido de solicitar o seguro desemprego.
Mesmo assim, ainda é possível fazer o calculo rescisão com FGTS caso a empresa demita o funcionário sem justa causa. Contudo, se houver o famoso “acordo” ele será considerado fraude trabalhista, podendo gerar consequências para todos os envolvidos.
Dispensa da homologação sindical da rescisão contratual
Outra grande mudança que a reforma trabalhista gerou na rescisão de contrato foi em relação a homologação desse trâmite. Até então, segundo a CLT, qualquer demissão ou quitação de contrato superior a 12 meses só tinham validade se fossem homologados pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Os contratos que tinham menos de 12 meses eram dispensados dessa obrigatoriedade. Contudo, isso acaba gerando muita burocracia para todo o processo de desligamento bem como cálculo de rescisão trabalhista.
Para otimizar essa questão, a reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade de homologação sindical para as rescisões trabalhistas. Independentemente do tempo de contrato.
Na prática, não é mais necessário ir até o sindicato para realizar toda essa questão. O que representou uma excelente mudança, tendo em vista que antes era necessário agendar uma hora no sindicado e o contribuinte bem como o empregador precisavam estar no local.
Isso acabava gerando muita demora, pois, o representante do sindicado precisava verificar cada ponto da folha de rescisão, incluindo o cálculo de rescisão. Mais do que isso, ele precisava passar todas as orientações para o contribuinte para que só então o processo fosse finalizado.
Agora, com a mudança da reforma trabalhista, todo esse processo foi otimizado. Isso não quer dizer que o não é possível haver a homologação sindical. Mas agora ambas as partes precisam concordar. Além disso, o empregado pode levar um advogado durante a assinatura da rescisão para ter todo o suporte jurídico necessário.
Data para pagamento das verbas rescisórias
Mais uma das mudanças feitas pela reforma trabalhista foi em relação ao pagamento de todas as verbas do contrato de rescisão. Até então, o empregador tinha que fazer o pagamento entre o 1° e 10° dia útil após a finalização do término de contrato. Esse prazo era contado a partir do aviso de demissão (sem aviso prévio), ou em caso de dispensa e indenização.
Agora todos os pagamentos precisam ser feitos em até 10 dias, independentemente do caso. Todas essas mudanças têm como objetivo facilitar não só o cálculo de rescisão trabalhista, como as finalizações de contratos de modo geral.
Como fazer o cálculo de rescisão?
Bom, agora vamos ensinar como calcular rescisão passo a passo em diferentes casos. Confira abaixo:
Calcular FGTS com multa de 40%
Para calcular FGTS com multa de 40% é simples. Tudo o que você precisa fazer é pegar o saldo acumulado do fundo de garantia do funcionário em relação ao vínculo empregatício com a sua empresa, e multiplicar esse valor por 0,40 (40%).
Para exemplificar o cálculo rescisão com FGTS e multa, vamos fazer uma simulação rescisão. Digamos que durante os meses que o seu funcionário atuou na sua empresa, ele acumulou R$1.500.
Logo, você deverá calcular rescisão de trabalho levando em conta a seguinte fórmula para obter o valor da multa rescisória.
1500*0,40 = 600
Isso quer dizer que o seu funcionário terá, apenas de multa rescisória R$ 600. Levando em conta se ele tiver R$ 1.500 no FGTS, e não ter pedido demissão. Viu como calcular a multa rescisórianão é difícil?
Cálculo de demissão por comum acordo
No caso de calculo rescisório por comum acordo, o processo é o mesmo. A única mudança é que ao invés dos 40% o cálculo de rescisão com FGTS deverá ser feito com 20%, conforme nós explicamos acima.
Nesse caso, vamos supor que o seu funcionário tinha R$ 2.000 acumulados no fundo.
O cálculo exato de rescisão teria que ser feito da seguinte maneira:
2000*0,20 = 400
Com esse calculo pedido de demissão, a multa ficaria no valor de R$ 400.
Calculo aviso prévio
O calculo aviso prévio irá depender do tipo de aviso prévio estabelecido. Se a empresa optar por dispensar o funcionário desse período, terá que pagar o valor de um salário.
Caso a empresa autorize o funcionário a fazer esse período, ele terá que cumprir um período proporcional ao seu tempo de trabalho. Uma boa dica para a sua empresa é contar com uma calculadora rescisão. Isso irá facilitar todos os processos rescisórios dela.
Isso porque será possível fazer o cálculo de demissão sem justa causa, até calcular rescisão e FGTS de forma conjunta. Com toda certeza isso irá otimizar o dia a dia do RH.
O que fica igual em relação ao cálculo de rescisão?
Apesar de muitas coisas terem mudado, algumas questões sobre o cálculo de rescisãocontinuam os mesmos. É o caso da calculo rescisório por demissão sem justa causa.
A empresa continua sendo obrigada a arcar com alguns valores rescisórios. São eles:
- Um terço do valor correspondente as férias vencidas (se não houver ele é descartado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Valor de um salário caso a empresa não queira que o funcionário cumpra o aviso prévio; – Valor proporcional do 13º salário.
Por isso é muito importante que você saiba exatamente como ficou a Lei Trabalhista depois da reforma.
Dúvidas comuns sobre o cálculo da rescisão
Além de explicar como fazer o cálculo da rescisão, nesse post também vamos responder algumas dúvidas que são comuns tanto para empregadores como para empregados. Confira abaixo:
E se o aviso prévio começar em um ano e terminar em outro?
Essa é uma dúvida recorrente. Nesse caso, tudo será proporcional. Por exemplo, o seu 13° do final do ano será pago normalmente. Já no caso do acerto rescisório, você só receberá o valor proporcional a finalização do contrato.
Se vencerem novas férias durante o aviso prévio?
Essa também é uma questão bastante recorrente. Bom, se durante o período de aviso prévio novas férias do funcionário vencerem, elas terão que ser indenizadas pelo empregador em dinheiro. Afinal o funcionário já não terá mais vínculo empregatício com a empresa.
O cálculo da rescisão leva em conta as horas extras?
Sim, o cálculo de rescisão leva em conta as horas extras, bem como complementos que o trabalhador tem no seu holerite. Tais como: adicional por insalubridade, adicional noturno entre outros.
O empregado pode recorrer a demissão por justa causa?
Muitos empregadores demitem por justa causa seus colaboradores, pois com ela não é preciso levar em consideração os valores rescisórios como 13° salário e multa. Contudo, é preciso muito cuidado ao tomar esse tipo de decisão.
Isso porque, caso o ex-funcionário entre com uma ação trabalhista e consiga a reversão da demissão por justa causa, você terá que pagar todos esses valores. Mais do que isso, ainda poderá ter que pagar valores indenizatórios e até arcar com os custos do processo.
Por isso, essa deve ser considera a última instância. Sempre avalie outros tipos de alternativas, como suspensões e advertências.
Essas são apenas algumas dúvidas mais recorrentes em relação ao cálculo de rescisão. Para evitar qualquer tipo de problema em relação a essa tarefa, o ideal é sempre contar com profissionais especializados em leis trabalhistas.
Se você não tiver o setor de RH próprio na sua empresa, vale à pena investir em um, ou até mesmo em uma empresa terceirizada. Acredite, o custo com esse tipo de investimento será bem menor do que se você tiver arcar com alguma ação trabalhista por conta de erros no cálculo de rescisão.
Dicas para otimizar o cálculo de rescisão e outras tarefas do RH
Agora que você já sabe as principais mudanças sobre o calculo rescisão CLT, confira algumas dicas sobre como otimizar esse e outros processos do seu RH. Todas as empresas precisam lidar com esse tipo de tarefa administrativa.
Contudo, fazer essas operações de maneira manual pode lhe gerar um grande problema. Isso porque você está mais condicionado a erros de cálculo e transmissão de dados.
Para evitar esse tipo de problema, separamos algumas dicas simples que irão lhe ajudar. Confira:
Capacite a sua equipe para as reformas na lei trabalhista
A primeira coisa que você precisa fazer para não ter problemas com o calculo rescisão CLT é capacitar a sua equipe. A verdade é que as reformas feitas na lei trabalhista, mesmo já estando em vigor desde 2017, ainda geram muita confusão nas empresas. Principalmente nas de pequeno e médio porte.
Isso porque muitos detalhes foram modificados, mão não tão amplamente divulgados. É o caso da rescisão de contrato por comum acordo.
Várias empresas e funcionários continuam a fazer o “acordo de saída” sendo que ele é considerado fraude trabalhista.
Por isso é muito importante que você capacite a sua equipe. Tendo profissionais capacitados nessas mudanças você dificilmente terá algum problema em relação ao cálculo de rescisão.
Sempre tenha em mente os principais valores que o empregado tem a receber
Muitos empreendedores fazem confusão na rescisão trabalhista, pois sequer sabem ao certo os principais valores levados em consideração na hora de fazer esse tipo de cálculo. Isso representa um grande problema, principalmente para quem não tem uma equipe própria para lidar com esse tipo de processo.
Por isso, sempre tenha em mente que os principais valores do cálculo de rescisão, independentemente do tipo de finalização de contrato, são:
- Férias: Tanto as vencidas como as proporcionais precisam ser pagas;
- 13° Salário: é necessário pagar um valor proporcional aos meses trabalhados do funcionário que está se desligando;
- Vencimentos mensais: É o salário do mês trabalho, juntamente com horas extras, caso o funcionário tenha feito alguma.
Esses são os principais valores a serem considerados no cálculo de rescisão para todos os casos.
Se o desligamento do colaborador ocorrer por demissão por justa causa, é necessário acrescentar também a multa rescisória de 40% sob o FGTS, juntamente com o repasse do aviso prévio, caso o colaborador aceite cumpri-lo.
Lembre-se que também devem ser contabilizados os complementos da remuneração
Esse é um detalhe que muitos empreendedores esquecem, mas, que pesa diretamente no cálculo de rescisão. Se o empregado recebia complementos junto a remuneração, eles também devem ser levados em consideração. Entres os mais comuns podemos citar o adicional noturno e o de insalubridade.
Mas atenção! Só devem ser contabilizados os adicionais dos últimos 12 meses e que são recorrentes.
Digamos que no último mês o seu funcionário ganhou uma premiação de R$ 200. Ela não será contabilizada no cálculo de rescisão, pois só foi concedida no último mês.
Invista em um software de gestão
Essa é a principal dica para a sua empresa. Afinal de contas, ela irá interferir não só no setor de RH como em outros departamentos do seu empreendimento.
Vários empreendedores ainda se mantêm presos a processos obsoletos. O que representa um grande problema, pois nesses processos que exigem cálculos exatos e uma apuração mais profunda de informações é possível que os responsáveis cometam erros.
E como todos sabem qualquer erro no cálculo de rescisão pode gerar ações trabalhistas para a empresa. O que é uma grande dor de cabeça que interfere inclusive na reputação dela.
Com um software de gestão, todos os processos do seu empreendimento serão otimizados. Isso porque, você conseguirá centralizar todos os dados dela em um único lugar, facilitando a execução de tarefas.
No caso da rescisão trabalhista, por exemplo, você pode contar com uma calculadora exclusiva que forneça dados exatos.
Com toda a certeza isso irá facilitar o dia a dia dos profissionais de RH.
Agora que você já sabe como fazer o cálculo de rescisão, bem como todas as mudanças feitas em relação a ele, não deixe de investir em um software de gestão. Com toda a certeza você perceberá mudanças significativas na suja empresa.