O cálculo do FGTS é uma das rotinas do departamento pessoal que deve obedecer aos critérios da legislação trabalhista, a fim de evitar multas e sanções à empresa e garantir os direitos fundamentais dos colaboradores.
Aprender como executar o cálculo do FGTS não é uma tarefa complicada. Este guia completo vai lhe ajudar a entender mais sobre o assunto. Aqui, você saberá como fazer o cálculo do FGTS mensal, como calcular o valor em atraso e como agir em caso de rescisão de contratos.
Você pode navegar pelo conteúdo através do menu abaixo:
- O que é e como funciona o FGTS
- Cálculo na folha de pagamento
- Cálculo do FGTS em atraso
- Cálculo de rescisão com FGTS e multa
O que é e como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores. Todos os meses, o empregador realiza o cálculo do FGTS no valor de 8% do salário bruto do colaborador. No caso de menor aprendiz, a alíquota é de 2%.
Todos os funcionários contratados sob as regras da CLT têm direito ao FGTS. A empresa é responsável por abrir uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal logo após a assinatura da carteira de trabalho.
O valor depositado rende por volta de 5,59% ao ano, mesmo quando a conta se torna inativa, o que ocorre quando o funcionário não possui mais vínculo com a empresa devido a demissão ou finalização do contrato de trabalho.
Condições para o saque do FGTS
O valor do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em algumas situações específicas. A principal é no caso de demissão sem justa causa, em que o funcionário tem direito a sacar o valor depositado em sua totalidade, além da multa de 40% sobre o valor total paga pelo empregador. .
Outro caso comum é se o trabalhador optar pelo saque-aniversário do FGTS. Dessa forma, ele pode retirar uma porcentagem do dinheiro anualmente, mas deve abdicar da possibilidade de saque total no caso de demissão. Mesmo assim, se o funcionário for demitido sem justa causa, a multa de 40% ainda é depositada na conta vinculada.
Os demais casos que permitem o saque do FGTS incluem a aposentadoria, fim de contrato por tempo determinado, falecimento, etc. A lista completa está no site oficial da Caixa Econômica Federal.
Existem situações extraordinárias em que o FGTS pode ser sacado, por exemplo, perante uma determinação do Governo Federal. Assim, uma parte ou a totalidade é liberada aos trabalhadores, dependendo do que for definido pelas autoridades responsáveis.
Além disso, o FGTS também pode ser usado pelo trabalhador para financiamento de casa própria e para a amortização ou liquidação de dívidas. Isso é permitido porque o Fundo de Garantia foi criado para ajudar as pessoas a construírem um patrimônio próprio.
Para que tudo ocorra da melhor forma, é preciso que o setor de Departamento Pessoal saiba como fazer o cálculo do FGTS do jeito certo, e que o empregador esteja comprometido com os recolhimentos mensais. Dessa forma o trabalhador tem todos seus direitos assegurados, enquanto a empresa evita problemas com a legislação trabalhista.
Fazendo o cálculo do FGTS na folha de pagamento
Quem está habituado às rotinas do Departamento Pessoal sabe que a empresa é responsável por fazer o recolhimento do FGTS a cada mês. Como você já sabe, o valor depositado pela empresa deve ser equivalente a 8% sobre o salário bruto de cada colaborador ou 2% no caso de menor aprendiz.
O cálculo do FGTS incide sobre outras verbas remuneratórias além do salário do colaborador, sendo elas:
- comissões e gratificações;
- horas extras;
- adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
- 13º salário;
- férias;
- rescisão de trabalho, independentemente de o aviso prévio ser indenizado ou trabalhado.
Ou seja, o cálculo do FGTS deve levar em consideração o salário bruto registrado na folha de pagamento de cada mês, sem os descontos habituais.
Vamos a um exemplo:
Se um de seus funcionários tem um salário bruto de R$ 2.000,00 e vai receber R$ 100,00 de horas extras, a conta fica da seguinte forma:
2000 + 100 = 2100
2100 x 0,08 = 168
Sendo assim, neste mês, devem ser depositados R$ 168,00 na conta vinculada ao funcionário.
De fato, o que dá mais trabalho é fazer o cálculo do FGTS em situações que fogem ao cálculo da folha de pagamento, como no caso do cálculo do FGTS em atraso (quando a empresa não faz o depósito dos valores na data correta) e também no cálculo de rescisão com FGTS e multa, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Cálculo do FGTS em atraso
O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 07 do mês subsequente ao do recolhimento, ou seja, se você está recolhendo o FGTS dos colaboradores em junho, deve pagar a guia do FGTS até o dia 7 de julho. Caso o dia 7 caia no fim de semana ou feriado, é necessário fazer o pagamento antecipado. Mas, e se atrasar?
Primeiramente, é fundamental saber que o atraso no pagamento do FGTS é considerado ato ilícito e pode gerar multa por parte do Ministério do Trabalho.
A regularização deve ser feita por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Saiba como proceder:
- baixe o índice do mês em que você efetuará o recolhimento do FGTS;
- acesse o SEFIP;
- acesse o menu ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS;
- faça o upload do índice salvo no computador;
- selecione a opção “importar arquivo do FGTS” do seu sistema de folha de pagamento;
- selecione “abrir novo movimento” e em seguida “FGTS em atraso”;
- informe a data do pagamento e transmita o arquivo;
- imprima o protocolo e a GRF para pagamento.
A GRF será gerada considerando os valores atualizados, com juros e mora pelo atraso.
Lembre-se que a melhor prática envolve o recolhimento e depósito do FGTS antes do vencimento. Isso evita problemas financeiros para a empresa e possíveis processos.
Cálculo de rescisão com FGTS e multa
No caso da demissão sem justa causa é preciso calcular o FGTS correspondente ao total das verbas rescisórias mais a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia, a título de indenização pela dispensa sem justa causa.
Caso a empresa esteja em atraso com os recolhimentos do FGTS dos meses anteriores, é necessário fazer o cálculo do FGTS em atraso mês a mês e proceder com os devidos recolhimentos antes da formalização da rescisão do contrato de trabalho.
Vale lembrar que, caso o colaborador constate que a empresa não vem fazendo o recolhimento do FGTS mensalmente, ele pode solicitar rescisão indireta do contrato de trabalho. Em outras palavras, é o funcionário quem dá uma “justa causa” à empresa, solicitando seu desligamento e obrigando a organização a pagar todas as verbas indenizatórias.
Conteúdo Original Blog Tangerino