A nota fiscal eletrônica – NF-e – assume cada vez mais relevância nos negócios de todos os portes. Ela ajuda a reduzir custos com armazenagem de documentos, diminuir erros de escrituração e a dar agilidade ao processo de faturamento. Estima-se que haja cerca de 1,3 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil. No entanto, ainda há muitos empresários que têm dúvidas sobre o correto preenchimento desse documento. E uma delas diz respeito à diferença entre CFOP e Natureza da Operação.
Neste artigo, tire suas dúvidas sobre esse tema para evitar erros e problemas para sua empresa. Saiba tudo a seguir!
O que é CFOP?
O CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – é um campo da NF-e utilizado para que se identifique entradas e saídas do produto, assim como se ele circulará dentro ou fora do estado.
Esse código é formado por quatro dígitos, sendo que o primeiro identifica o tipo da operação – se é de entrada ou de saída -, e o restante refere-se à finalidade e ao tipo do produto. Ele é responsável também por ajudar a definir a arrecadação de impostos.
É importante saber que esses códigos devem seguir uma prescrição do Governo, que disponibiliza uma tabela do CFOP com mais de 100 códigos. Nela, encontram-se os códigos numéricos que devem ser preenchidos para identificar a forma de circulação da mercadoria ou prestação de serviço. Para realmente não ter dúvidas de que está utilizando o código correto, pode-se recorrer ao auxílio de um contador.
O que é Natureza da Operação?
Trata-se de um campo da NF-e por meio do qual deve-se descrever o que será feito com o produto, isso é, qual é a operação da nota fiscal.
Para ficar mais claro: por exemplo, se você vendeu um produto, a Natureza da Operação será “venda”. Agora, se o caso é de uma devolução, a Natureza da Operação será “devolução de mercadoria”.
Dessa forma, esse campo deverá ser utilizado para registrar operações envolvendo um produto – podendo ser venda, compra, devolução, transferência, conserto, entre outros. Também é possível que a emissão seja para a prestação de um serviço – nesse caso, deve-se utilizar esse tipo de Natureza da Operação.
É importante salientar que só é possível descrever apenas uma Natureza da Operação por NF-e.
Diferenciando CFOP e Natureza da Operação
Como vimos, apesar de algumas pessoas acharem que CFOP é o mesmo que Natureza da Operação, esses são campos diferentes da NF-e.
De fato, depois de conhecer essas denominações fica mais fácil de diferenciá-las. O Código Fiscal de Operações e Prestações, como a terminologia sugere, é um código numérico para registro da circulação de mercadorias – por exemplo, 5102 para a venda de um produto que foi comprado por terceiros e 5401, que refere-se à venda de um produto produzido pelo estabelecimento, mas sujeito ao regime de substituição tributária. Por sua vez, a Natureza da Operação é a descrição de qual processo seu produto será submetido – se ele será vendido, transferido, etc. Ela também pode identificar casos de prestação de serviço.
Por fim, vale salientar que uma NF-e pode contar com um CFOP diferente para cada item, desde que eles tenha natureza igual ou semelhante – por exemplo, venda e brinde de produto.
Conteúdo original via Multi contabilidade