Empresas que não possuem seguro sobre as mercadorias podem minimizar as perdas de assaltos e arrombamentos com dedução/restituição do valor do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) dos produtos furtados/roubados.
O imposto estadual possui 17% de tarifa embutida no preço final do produto no Espírito Santo. Para dedução do valor da mercadoria furtada/roubada, o contribuinte deve efetuar, obrigatoriamente, o estorno do imposto creditado. Porém, essa regra não se aplica ao contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, que devem proceder segundo regras próprias.
Roubo ou Furto
A primeira providência fiscal do contribuinte é fazer um Boletim de Ocorrência relatando o fato. Depois, deve emitir uma nota fiscal para regularização do estoque de mercadorias seguindo as disposições do Art. 102 do RICMS/ES.
Segundo o gerente de contabilidade Rômulo Borges, da Tononi Contabilidade e Assessoria, a emissão da nota é obrigatória, justamente para caracterizar a baixa de produto no estoque e ser uma forma de comprovação de que o produto não está mais na empresa, em virtude do roubo.
“Apesar de parecer complicado para o contribuinte, a dedução/restituição é um procedimento contábil comum perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo”, afirma Rômulo Borges.
Delegacia Especializada
Em razão do aumento do número de arrombamentos e crimes contra o comércio, a Polícia Civil do Estado (PCES) vai passar a contar com uma Delegacia Especializada em Repressão a Furtos e Roubos no Comércio. A ação foi viabilizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e pela Polícia Civil.
A minuta, que está sendo preparada pelo secretário Nylton Rodrigues e pelo delegado-geral da Polícia Civil, Guilherme Daré, vai ser entregue ao governador Paulo Hartung, para que possa ser publicado o decreto com a criação da unidade policial.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), entre os meses de maio e agosto deste ano, foram registradas 1.941 ocorrências de roubos e arrombamentos no Estado.
Com Folha de Vitoria