Foi divulgada no Portal do eSocial (www.esocial.gov.br) a Nota Técnica nº 07/2018, com a finalidade de ajustes em alguns campos do layout 2.4 02 do eSocial.

Dentre as informações relevantes, temos:

Evento S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: no campo de informação CPF do Beneficiário – Informar o CPF do beneficiário.

Validação: Deve ser um CPF válido. Se o pagamento refere-se a:

a) verbas informadas nos eventos de remuneração ou desligamento (S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399), o CPF deve ser o mesmo que o informado nos mesmos;

b) férias (grupo {detPgtoFer}), o CPF informado deve constar no RET.

c) competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupo {detPgtoAnt}) o CPF informado deve constar no RET, exceto se for referente a TSVE (inclusão deste item).

Alteração/criação de códigos da Tabela 18 – Motivos de afastamento:

Alteração código 17 – Licença maternidade (o anterior: Licença maternidade – 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente).

Criação do código 35 – Licença maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico. Início de vigência em 01/07/2018.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção Restrita: 25/06/2018.

Data prevista para implantação no ambiente de Produção: 25/06/2018.

A íntegra da referida Nota Técnica está disponível no site: www.esocial.gov.br.