Sabe como funciona o enquadramento Simples Nacional?

Trata-se de um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança que une 8 impostos municipais, estaduais e federais em apenas uma guia de pagamento.

Os empresários pagam uma alíquota que oscila entre 4,5 e 16,93% do faturamento — varia conforme a atividade e o faturamento de cada empresa — e mais dois impostos: ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Muito prático isso, concorda?

Não há toda aquela burocracia e perda de tempo para pagar várias contas.

Vale lembrar ainda que, antes desse regime — implementado pelo Governo Federal em 2006 —, as taxas eram muito altas e acabavam prejudicando o dono do empreendimento.

Está interessado em entender melhor o assunto?

No post vamos explicar o que é necessário para aderir a esse regime, como fazer um pedido e quais são os principais critérios e situações que fazem com que algumas empresas não possam optar pelo Simples.

Acompanhe!

O que fazer para aderir ao enquadramento Simples Nacional?

Primeiramente, preste muita atenção neste detalhe: o pedido para fazer o enquadramento deve ser feito, obrigatoriamente, no mês de janeiro (até o dia 29). Caso tudo dê certo, a sua empresa será enquadrada e já será considerada do Simples Nacional.

Vale lembrar que é possível entrar nesse regime por meio de agendamento feito no site do Simples Nacional.

As empresas que estão iniciando as suas atividades têm um prazo de até 30 dias para aderir ao regime.

Atenção: é importante ressaltar que a adesão só pode acontecer após a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O período começa a ser contado depois da aprovação da última inscrição. Nesse caso, a empresa tem um limite de 180 dias corridospara aderir ao Simples.

Após isso, as companhias só conseguem fazer a adesão no mês de janeiro do próximo ano.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

As empresas que se enquadram no regime podem contar com vários benefícios. Vamos detalhar os principais deles abaixo:

Pagamento unificado

Há o pagamento de apenas uma guia de imposto: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Isso facilita a vida do empresário que antes precisava pagar várias guias, com datas de vencimento e prazos diferentes.

Tributação menor

Em várias atividades são cobrados menos impostos em relação ao regime do Lucro Presumido.

A taxa varia de acordo com a atividade e o faturamento da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.

Facilidade para regularizar

A Receita Federal orienta sobre como deve ser feito o parcelamento e a quitação de débitos das empresas que estão enquadradas no Simples.

Você pode obter outras informações sobre as condições acessando o site que trata sobre Orientações para Regularização de Pendências.

Contabilidade simplificada

Outro benefício é a simplificação dos procedimentos de contabilidade do seu negócio.

Isso porque os empreendimentos desse tipo não precisam lidar com muitos termos técnicos. Entre os principais exemplos estão a isenção de algumas declarações, como o SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Além disso, não será necessário lidar com tantos termos técnicos, como os que foram mencionados.

Você não precisará de Certidões Negativas para realizar mudanças contratuais.

Maior chance de atrair investidores

Ficou clara a relação entre as pessoas que investem e os empresários. Isso porque as finalidades de investimento devem estar em contrato e não podem durar mais que sete anos.

O investidor não responderá por dívidas da empresa e será remunerado de acordo com os seus aportes por até cinco anos.

Dessa forma, a relação entre investidores e empreendedores ficou mais fácil, e isso incentiva outros indivíduos a destinarem seu capital às empresas do Simples.

Como é feita a tributação?

Os impostos são calculados baseados no faturamento e nas atividades desenvolvidas por um negócio. Nesse regime, a alíquota do ICMS varia entre 1,25 e 3,95%. No ISS, por sua vez, a taxa oscila entre 2 e 5%.

Quem pode aderir ao Simples?

As vantagens tributárias, a praticidade no pagamento de impostos e a menor burocracia atraem muitas empresas a esse regime. Porém, é necessário atender a alguns requisitos para aderir ao enquadramento Simples Nacional. Saiba quem pode fazer isso:

Quem não pode aderir ao Simples?

Por causa de diversos critérios, algumas companhias não podem optar por esse regime de tributação. Vamos detalhar os principais impeditivos a seguir:

O Simples Nacional tem muitas vantagens. Entre as principais estão a baixa cobrança de impostos e o pagamento usando apenas uma guia. Sem dúvida alguma, isso facilita o trabalho dos empresários. Não é preciso perder tempo com muitos papéis, nem lidar com termos técnicos, o que contribui para o aumento da produtividade. Por isso, vale a pena verificar se a sua empresa pode aderir ao enquadramento Simples Nacional.

Estão esclarecidas as suas dúvidas em relação a esse importante assunto?