Como calcular FGTS pode ser uma grande dúvida tanto de empregadores como de empregados, o benefício governamental que é uma das principais contribuições trabalhistas ao governo causa bastante confusão na cabeça das pessoas.
O que é o FGTS?
O FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, foi criado em meados dos anos 60 para garantir segurança a trabalhadores demitidos sem justa causa.
Dessa forma foi instituído a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que deve ser descontado mensalmente do total recebido pelo empregado.
Desde a Constituição de 88 na CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, ficou definido o pagamento do FGTS do trabalhador como uma obrigação.
O valor pago mensalmente fica depositado em um conta vinculado ao trabalhador em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Assim, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ou em alguma situação específica poderá sacar o valor integral corrigido monetariamente.
O valor também pode servir de abatimento em financiamentos e para aquisição de casa própria.
Quem tem direito ao FGTS?
Existe uma lista especificando quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, são eles:
- Trabalhadores Urbanos e Rurais, registrados no CLT;
- Trabalhadores safristas;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores Avulsos;
- Diretores de empresas, desde que não sejam empregados e acordado entre os sócios;
- Empregados domésticos.
Os valores são depositados em contas abertas na CAIXA e vinculadas ao trabalhador.
Como calcular FGTS?
O cálculo de contribuição do FGTS é simples de ser realizado e segue uma alíquota padrão definida pelo governo.
Atualmente, a alíquota padrão é de 8% que deve ser aplicada ao valor total recebido pelo empregado.
Ou seja o cálculo do FGTS funciona da seguinte maneira:
Suponhamos que um funcionário receba R$ 937,00 de salário, mais R$ 150,00 de comissão.
Temos o valor total recebido de R$ 1087,00 em cima desse valor é aplicado 8% de FGTS.
R$ 1087,00 X 8% = R$ 86,96
Portanto, o valor de contribuição do FGTS é de R$ 86,96 para esse trabalhador.
Lembrando que se a comissão, no caso desse empregado, for variável o valor da contribuição também será alterado.
E no caso de funcionários contratados como jovem aprendiz, a alíquota a ser aplicada é de 2%.
Sobre quais valores pode incidir o FGTS?
O FGTS pode rescindir sobre os seguintes proventos do trabalhador:
- Salários;
- Abonos, Adicionais, Gorjetas, etc. (com exceção do Abono de Férias);
- Avisos Prévios tanto o indenizado como o trabalhado;
- Comissões;
- 13º salário.
É possível consultar o saldo do FGTS a qualquer momento para acompanhar os depósitos.
O Extrato do FGTS pode ser realizado tanto no site oficial do benefício, quanto por meio de um aplicativo para Smartphones.
Para isto, você precisará do número NIS/PIS PASEP e criar uma senha para a Internet.
Como as empresas realizam o pagamento do FGTS?
O FGTS é retido pela empresa antes mesmo de realizar o pagamento ao funcionário.
Dessa forma, cabe a ela realizar o pagamento ao governo dos valores referentes ao FGTS de seus funcionários.
Tal pagamento deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do funcionário.
Ou seja, por exemplo, o FGTS dos salários de Agosto devem ser pagos até o dia 7 de Setembro.
Lembrando que se for feriado ou dia de semana, o vencimento é estendido para o próximo dia útil.
Para o pagamento a empresa deve gerar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF.
Tal guia é gerada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP.
Para realizar o download e instalação do SEFIP, acesse o site da CAIXA, neste link.
No caso de trabalhadores domésticos a guia para pagamento deve ser realizada por meio do eSocial.
Quando pode ser sacado o valor do FGTS?
Basicamente o empregado pode realizar o saque do valor do FGTS quando há a rescisão de contrato sem justa causa.
Também, quando há a finalização ou suspensão de um trabalho avulso, e quando o trabalhador completar 70 anos ou mais.
Além disso, há a possibilidade de saque no caso de algumas doenças graves, como HIV e Câncer.
Para realizar o saque, caso não possua, o beneficiário deve solicitar o Cartão do Cidadão em uma agência da CAIXA.
Outra possibilidade que o governo vem oferecendo é de utilizar o saldo do FGTS para abater em financiamentos de imóveis e consórcios imobiliários.
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