A regra “padrão” é a do pagamento de um salário integral relativo a 30 dias de trabalho, independente de variações no número de dias de cada mês. Entretanto, não é sempre assim. Você sabe calcular salário proporcional?

Existem diferentes situações em que o pagamento de um salário proporcional se aplica. É o caso de alguns recém-contratados e, eventualmente, em razão de um cálculo que faz parte do processo de rescisão contratual.

Continue a leitura do post para entender melhor essas situações e descobrir como calcular pagamento proporcional!

salário proporcional

O que é salário proporcional

Antes de aprender como calcular salário proporcional, você precisa entender bem do que estamos falando. Uma boa forma de fazer isso é por meio de uma comparação com o salário integral.

Para tanto, recorremos ao artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto indica que “o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Tudo isso quer dizer que, para o trabalhador mensalista, o cálculo do salário sempre vai considerar o mês comercial de 30 dias, ainda que estejamos falando de fevereiro ― com seus 28 ou 29 em anos bissextos ― e de meses com 31 dias.

Ainda com base na interpretação do texto legal, o que foge à regra são situações em que o funcionário trabalhou menos de 30 dias no mês, o que demanda que o Departamento Pessoal (DP) saiba calcular salário proporcional.

Assim sendo, o salário proporcional é aquele que corresponde ao número de dias trabalhados quando estes somam menos do que 30 dias. Algo que nos leva à necessidade de fazer o cálculo do salário por dia.

Situações em que se calcula o salário proporcional

Calcular salário proporcional é algo que deve ser feito em situações específicas em se tratando do trabalhador mensalista. Na prática, trata-se de algo muito parecido àquilo o que o DP já faz para definir os valores devidos ao trabalhador diarista.

Existem quatro situações em que o cálculo de salário parcial ou proporcional se faz necessário. São elas:

  1. admissão ― quando o funcionário é admitido no “meio do mês” e, portanto, não tem direito ao salário integral referente ao mês de sua contratação;
  2. demissão ― quando o funcionário é demitido também no “meio do mês”, tendo direito a receber o valor proporcional pelos dias trabalhados desde o último pagamento de salário;
  3. início do período de afastamento ― quando o funcionário é afastado do trabalho e tem direito a receber proporcionalmente pelos dias trabalhados;
  4. retorno após o fim do período de afastamento ― quando o funcionário retorna às suas atividades e também tem o direito a receber proporcionalmente pelos dias trabalhados no mês.

A seguir, veremos como o calcular salário proporcional para aplicá-lo a qualquer uma dessas situações.

O cálculo do salário proporcional

A verdade é que calcular salário proporcional não é muito difícil. Apesar disso, a tarefa está sujeita a erros porque há uma questão importante que precisa ser observada.

Quando falamos de salário integral ― e o texto da CLT a respeito já foi destacado e comentado ―, entendemos que o cálculo do valor devido em uma situação comum considera sempre 30 dias de trabalho.

Com isso, é possível inferir que, para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados em cada caso. Entretanto, não é sempre assim!

O cálculo do salário proporcional deve observar o número de dias do mês em questão ao invés de seguir a referência do uso do mês comercial de 30 dias. Acompanhe!

Mês com 28 dias

Suponhamos que Jonas tenha sido contratado pela sua empresa no dia 10 de fevereiro de um ano comum, ou seja, em que o mês tem 28 dias. Seu salário normal é de R$ 1.820.

Já que Jonas não trabalhou durante todo o mês de fevereiro, o DP deve calcular o salário proporcional considerando o total de dias em que o funcionário de fato atuou: 19 dias. O cálculo do valor devido é feito da seguinte forma:

(Salário normal / 28) x número de dias trabalhados =
(R$ 1.820/28 ) x 19 =
R$ 65 x 19 =
R$ 1.235
(valor devido a Jonas)

Perceba que a ideia a ser seguida é a mesma para as outras três situações em que é necessário calcular salário proporcional. Basta contar o número de dias até a demissão ou trabalhados antes e depois do afastamento do funcionário.

Mês com 29 dias (bissexto)

Agora, dando sequência aos exemplos, vamos ao caso de Marcela, uma funcionária que foi demitida pela empresa no dia 12 de fevereiro de um ano bissexto. Seu salário normal é de R$ 1.885.

Assim como no caso anterior, Marcela não trabalhou durante todo o mês em que foi admitida. Por isso, cabe ao DP fazer o cálculo do salário proporcional seguindo a fórmula que você já conhece. A saber, ao todo Marcela atuou por 12 dias. Veja:

(R$ 1.885/29) x 12 =
R$ 65 x 12 =
R$ 780
(valor devido à Marcela)

Note que, neste exemplo, o valor devido à Marcela correspondente ao salário proporcional é o seu saldo de salário, verba que compõe o cálculo do acerto trabalhista.

Mês com 31 dias

Para fechar os exemplos, vamos à história de Tiago, um funcionário que havia sido afastado de suas atividades e retornou à empresa no dia 13 de agosto. Seu salário normal é R$ 1.860.

A essa altura, você provavelmente já entende bem o que precisa ser feito para calcular salário proporcional. É preciso considerar o número de dias trabalhados por Tiago em agosto, 19, para descobrir quanto a empresa deve a ele. Acompanhe:

(R$ 1.860/31) x 19 =
R$ 60 x 19 =
R$ 1.140
(valor devido a Tiago)

Novamente, vale dizer que a fórmula seria a mesma caso estivéssemos calculando o valor devido a Tiago pelo período que ele trabalhou no mês antes de ser afastado de suas atividades.

Mostramos exemplos para meses com diferentes números de dia apenas para deixar claro que essa é uma variável importante para calcular salário proporcional.

Como você deve ter percebido, a contagem de dias trabalhados inclui sábados, domingos e eventuais feriados. Isso porque, para calcular o salário de um trabalhador mensalista, o DP não deve considerar apenas os dias úteis ou de atividade na empresa.

Por fim, destacamos que o cálculo do salário proporcional pode acrescentar outras variáveis como a realização de horas extras ou a contabilização de faltas não justificadas por parte do funcionário. Possibilidades que exigem mais atenção.

Salário proporcional e controle de jornada

Anteriormente, apresentamos a legislação que trata sobre o salário-hora normal. O texto faz referência ao artigo 58 da CLT que merece destaque por ter como tema, entre outras questões, a duração normal do trabalho e o pagamento de horas extras.

Segundo o artigo, “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Além disso, o referido artigo também determina que “as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal”.

Com destaque para a questão do pagamento pelas horas extras realizadas, há uma observação importante a ser feita quanto o cálculo do salário proporcional. Nas situações em que a proporcionalidade se aplica, o valor definido para os dias de trabalho também implica na jornada extraordinária e em eventuais faltas não justificadas. Vamos a um exemplo.

Cálculo de salário proporcional com variáveis

Voltemos ao caso de Jonas, primeiro exemplo que apresentamos neste post. O funcionário foi contratado pela empresa em 10 de fevereiro de um ano comum e seu salário normal é R$ 1.820.

A lei define que a jornada diária máxima, salvo em casos de exceção, e de 8 horas. Além disso, o trabalhador pode realizar até 2 horas extras por dia. Então, suponhamos que a jornada de trabalho de Jonas seja de 8 h e que durante cinco dias do mês ele realizou 1 hora extraordinária diurna.

Para calcular hora extra, devemos seguir a seguinte fórmula: Valor da hora normal + 50% = valor mínimo da hora extra. É preciso, portanto, determinar qual é o valor da hora de trabalho de Jonas.

Esse valor é determinado com base no salário e na jornada mensal normal que corresponde a 220 horas. Sendo assim:

Salário normal / 220 h = Valor da hora normal
R$ 1.820/220 =
R$ 8,28
(valor da hora normal de Jonas)

Com isso, podemos calcular o valor devido pelas horas extras que o funcionário realizou em fevereiro, dando sequência ao exemplo:

Valor da hora normal + 50% = valor mínimo da hora extra
R$ 8,28 + 50% =
R$ 12,42
(valor da hora extra de Jonas)

R$ 12,42 x 5 (horas extra realizadas por Jonas) =
R$ 62,10
(valor devido a Jonas pelas horas extras)

Ao final, basta somar os valores para se chegar à quantia total devida, veja só:

Salário proporcional + valor das horas extras = valor devido
R$ 1.235 + R$ 62,10 =
R$ 1.297,10
(valor devido a Jonas com as horas extras)

Como você pode perceber, as horas extras são pagas de forma integral ainda que haja diferença no cálculo do salário por ser proporcional.

Voltemos ao cenário inicial do exemplo de Jonas. O trabalhador, contratado em 10 de fevereiro de um ano comum tem seu salário normal definido em R$ 1.820. Acontece que, nos 19 dias contados da admissão até o fim do mês, Jonas teve duas faltas não justificadas.

Vale lembrar que o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho define as situações em que um funcionário pode se ausentar do trabalho sem prejuízo ao seu salário.

Quando falamos em falta não justificada, fazemos referência àquelas que não possuem respaldo legal e que, por isso, resultam em desconto na remuneração do trabalhador.

Com base no cálculo de salário proporcional feito anteriormente, sabemos que, caso tivesse comparecido regularmente ao trabalho, Jonas teria o direito de receber R$ 1.235 em fevereiro. Mas é dever do DP descontar as faltas do trabalhador.

Salário normal / 28 = Salário por dia de trabalho
R$ 1.820/28 = R$ 65

Salário por dia x dias de ausência não justificadas = Desconto aplicado ao salário proporcional
R$ 65 x 2 =
R$ 130
(valor a ser descontado do salário de Jonas)

R$ 1.235 – R$ 130 =
R$ 1.105
(valor devido a Jonas com o desconto pelas faltas)

É válido ressaltar que, como no cálculo do valor devido pelas horas extras, o cálculo relativo aos descontos a serem aplicados também consideram o valor do salário integral como base.

Isso porque a proporcionalidade não afeta em nada o quanto a empresa deve pelo funcionário por cada dia de trabalho. Em verdade, é justamente essa quantia que determina todos os valores que o DP deve observar no que diz respeito ao salário do trabalhador.

A importância do controle de jornada

O pagamento indevido está entre os motivos de destaque para os processos trabalhistas. Ainda que a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017 ― lei n°13.467 ― tenha contribuído para uma redução das ações movidas na Justiça, a possibilidade ainda existe e seguirá existindo.

É que a redução observada tem entre seus motivos, segundo especialistas, fatores como o tempo de adaptação da sociedade aos novos termos da legislação e a possibilidade de que o autor da ação seja obrigado a arcar com os custos “mesmo quando ele for beneficiário da justiça gratuita”.

Uma das consequências da mudança é a cautela, um cuidado maior antes de iniciar um processo trabalhista. Nada disso interfere no direito do trabalhador em receber corretamente a quantia que lhe é devida pelo empregador. Com isso, não há motivos para relaxar no cuidado com os cálculos da folha de pagamento.

Com a publicação da lei n° 13.874, em setembro de 2019 ― conhecida como Lei de Liberdade Econômica ― a obrigatoriedade do uso de um sistema de controle de jornada passou a valer apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

Para evitar problemas, porém, até mesmo as empresas menores precisam ter cuidado para não errar no cálculo dos acréscimos por horas extras ou para não exagerar acidentalmente nos descontos por faltas.

Por essa razão, optar pelo uso de um sistema é a decisão mais segura para garantir que o cálculo do salário proporcional seja feito corretamente. Atualmente, desde a publicação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores podem adotar soluções alternativas que são mais práticas do que as tradicionais.

Com isso, entradas e saídas, assim como faltas, são devidamente computadas. O mesmo vale para atrasos ou horas extras noturnas que são ainda outras variáveis além das utilizadas como exemplo neste post.

Em suma, um app de controle de ponto garante que os dados das jornadas de cada colaborador sejam devidamente computados, otimizando a rotina do DP e sua missão de calcular salário proporcional ― assim como o salário integral dos demais funcionários da empresa.

Este post foi útil? Continue se informando e leia também sobre o que é salário complessivo!

Conteúdo Original Blog Tangerino