Como funciona o trabalho temporário?

Como funciona o trabalho temporário?
Você já sabe da existência de vagas de trabalho temporário, não é mesmo? Essa relação contratual torna-se especialmente comum no final do ano, no comércio, em razão de datas como o Dia das Crianças e o Natal. Mas há outras situações possíveis e, em todo caso, é importante saber como conduzi-las.

Empresas dos mais variados setores podem precisar realizar uma contratação temporária. Em geral, o fato se dá em razão da necessidade de atender a demandas específicas de acréscimo de tarefas ou substituição de pessoal. À luz da lei, essas circunstâncias são vistas como casos de exceção e, por isso, empregadores e trabalhadores precisam dar atenção especial às suas regras.

Para o trabalhador, a vaga temporária é oportunidade de aprendizado e renda. Já para o empregador, a situação representa rapidez e flexibilidade para a contratação de mão de obra, de acordo com sua necessidade. Continue a leitura para saber mais!



O que é o trabalho temporário

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário explica que não se trata de uma terceirização, nem de um registro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem de um contrato de experiência, e tampouco de um contrato por prazo determinado ou ainda, de um trabalho informal.

Trata-se, portanto, de uma situação em que o contrato firmado não tem duração indeterminada como acontece nas contratações usuais. Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações: na substituição de pessoal por cobertura de férias, licenças ou afastamentos e em caso de acréscimo extraordinário de tarefas.

Para que não haja dúvidas, quando um empregador contrata um profissional para um trabalho efetivo, não há previsão para o fim do vínculo empregatício, mas o cenário para o trabalhador temporário é diferente. Basta pensar nas contratações que shoppings fazem, sobretudo no último trimestre do ano, em razão do aumento das vendas no Dia das Crianças e no Natal e que, passadas as datas comemorativas, tendem a se encerrar.

O trabalho temporário, válido para o trabalhador urbano e para o rural, tem uma legislação especial, a lei n° 6.019, de 1974. Em seu artigo 2°, encontra-se a definição abaixo, atualizada pela Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467 ― de novembro de 2017. Veja:

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O afastamento de um funcionário por alguma licença, como a maternidade, é um exemplo de situação que pode demandar a contratação de um trabalhador temporário. Outro caso é o já mencionado aquecimento do mercado no fim de ano que demanda um número maior de vendedores para atender o fluxo de clientes.

Cada empresa, de acordo com sua natureza e necessidades, pode identificar uma situação em que a contratação de um trabalhador temporário seja válida e legalmente justificada. Para que equívocos não ocorram, porém, é preciso destacar um caso em que a lei não permite a abertura de uma vaga temporária: para a substituição de profissionais em greve.

Trabalho temporário x contrato por prazo determinado

Até o momento, o contrato temporário está se parecendo com com o contrato por prazo determinado para você? Dadas as características do trabalho temporário, é comum que as duas formas de contratação sejam confundidas ou tidas como equivalentes. Porém, existem diferenças importantes que merecem ser ressaltadas.

A primeira delas é que o contrato por prazo determinado está previsto na CLT, em seu artigo 443. Em texto incluído pela Reforma Trabalhista de novembro de 2017, a legislação estabelece que “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Além disso, diferente do trabalho temporário, o contrato por prazo determinado não demanda a intermediação de uma agência especializada para o acesso à mão de obra qualificada. Ainda, a contratação pode ter duração de até dois anos, respeitando três situações previstas pela lei:

A seguir, com mais informações sobre o trabalho temporário, você entenderá com ainda mais facilidade as particularidades dessa contratação e suas diferenças para as demais.

A contratação no trabalho temporário

O texto da lei do trabalho temporário indica que, para que o empregador possa contratar um profissional para uma vaga temporária, precisa contar com a intermediação de uma outra empresa. Trata-se de uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que atua especialmente nessa situação: uma agência especializada em serviços de trabalho temporário.

Então, temos três agentes no cenário da contratação temporária: 1) a empresa tomadora do serviço; 2) a agência especializada que coloca um profissional à disposição da tomadora visando preencher a vaga em aberto; e 3) o trabalhador que pode ocupar a vaga temporariamente.

Nessa situação, com a Reforma Trabalhista, ainda que seja diferente, o trabalho temporário foi regularizado como a terceirização de serviços. Saber disso ajuda a entender o porquê, para fazer uma contratação temporária, o empregador precisa procurar uma agência especializada.

O papel dessa agência passa tanto por oferecer a mão de obra qualificada para o trabalho temporário, quanto por garantir que empregadores e trabalhadores cumpram seus deveres e direitos durante o contrato, segundo a legislação trabalhista.

Diante da existência de agentes diversos nessa relação, é preciso evitar dúvidas sobre quem deve assumir cada responsabilidade e quais são as condições da contratação no trabalho temporário. Veja só!

Responsabilidade da agência especializada

Antes de intermediar a relação entre o empregador e o trabalhador, a agência especializada no trabalho temporário tem a responsabilidade de fazer os requerimentos junto ao MTE para selar a contratação.

Além disso, qualquer ação de prorrogação do contrato, desde que dentro dos limites de tempo estabelecidos por lei, também precisa ser realizada pela agência sob pedido da empresa tomadora. Algo que, inclusive, precisa ser feito pelo menos cinco dias antes do término do contrato.

Por fim, a agência especializada no trabalho temporário tem a responsabilidade de remunerar o profissional contratado e dar a ele todo o suporte necessário nessa relação.

Responsabilidades da empresa tomadora

Ainda que haja um intermediário na contratação do trabalho temporário, a empresa tomadora tem suas responsabilidades e precisa conhecê-las para garantir direitos e deveres na relação trabalhista. Tais responsabilidades obedecem à regras legais e ao contrato que é firmado entre a tomadora e a agência especializada, também conhecida como a empresa prestadora do serviço.

Veja o que a empresa tomadora deve garantir os trabalhadores temporários, com base no artigo 4° da legislação específica sobre o trabalho temporário:

Além disso, o empregador tomador do trabalho temporário precisa respeitar o contrato e não utilizar o trabalhador para a realização de atividades diferentes daquelas acordadas junto à agência especializada.

Ainda, a empresa tomadora é responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que a prestação dos serviços temporários ocorrer, descritas no artigo 31 da lei n° 8.212, de 1991. 

E com tudo isso em mente, é importante conhecer os direitos do trabalhador temporário que precisam ser assegurados.

Direitos dos trabalhadores temporários

Ainda que o trabalho temporário não esteja previsto na CLT, os trabalhadores que assinam esse tipo de contrato também têm direitos que precisam ser respeitados pelos empregadores.

Muitos dos direitos, inclusive, equivalem àqueles assegurados aos trabalhadores efetivos, a começar pelo fato de que a atividade deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

A diferença é que, no caso do trabalhador CLT, o registro é feito na página de contratos, enquanto no caso do temporário, esse registro é feito na página de anotações gerais para fins previdenciários.

Outros direitos são:

O que muda com relação ao trabalhador usual

É certo, porém, que nem todos os direitos do contrato usual de trabalho são mantidos para o contrato temporário. Até mesmo em razão do tipo de acordo estabelecido entre as partes, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio e nem aos 40% de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, não há nenhuma garantia de estabilidade e isso vale, inclusive, para um eventual acidente de trabalho ou para a gestante. O seguro desemprego também não figura entre os direitos do trabalhador temporário.

A diferença entre os direitos pode fazer com que, para o empregador, pareça mais interessante contratar temporários para preencher lacunas ao invés de manter um funcionário efeito. Por isso, é necessário saber que a Reforma Trabalhista apresentou mudanças determinantes para que uma empresa não busque formas de apostar somente nos temporários.

No caso de um trabalhador que já possuiu vínculo empregatício, ou seja, que tinha um contrato efetivo com a empresa, mas se desligou, a contratação temporária só pode acontecer após 18 meses do fim do vínculo inicial. Em outras palavras, o funcionário demitido apenas pode ser “recontratado” em caráter temporário um ano e meio após sua demissão.

O contrato temporário de trabalho

Todas as responsabilidades e os direitos relativos ao trabalho temporário precisam ocorrer em conformidade com aquilo o que é definido para o contrato firmado entre a empresa tomadora e a agência especializada que cede a mão de obra.

Segundo o artigo 9° da lei do trabalho temporário, no contrato acordado entre as partes, feito obrigatoriamente por escrito, deve constar:

E, em seu artigo 10°, a legislação determina que o contrato firmado com um mesmo empregador não pode ter duração superior ao prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não. A possibilidade de prorrogação existe, limitada em até 90 dias consecutivos ou não, desde que seja comprovada as condições que justificaram a contratação no ato do acordo firmado entre as partes.

Após esse período, o trabalhador temporário só pode firmar novo contrato junto à mesma empresa tomadora após um intervalo de 90 dias contados a partir do término do contrato anterior. Caso esse intervalo não seja respeitado, a nova contratação passa a caracterizar vínculo empregatício, colocando o trabalhador em situação de contratação efetiva e não mais temporária.

O contrato temporário pode ser rescindido por justa causa segundo as circunstâncias apontada pela CLT, em seus artigos 482 e 483 ― em suma, os mesmos motivos que provocam a justa causa em contratações efetivas. A decisão pode ser tomada com base em situações ocorridas entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora do serviço ou entre ele e a agência especializada.

Tanto à empresa tomadora quanto à especializada que cede a mão de obra é importante ter o contrato à disposição, considerando que este pode ser solicitado pela Fiscalização do Trabalho. O mesmo vale para a comprovação das contribuições previdenciárias previstas, que também pode ser reclamada.

Relação entre a agência especializada e o trabalhador

A menção à possibilidade da quebra do contrato por justa causa faz com que seja necessário apontar uma situação, para além das descritas pela CLT, que merece atenção da agência especializada e dos trabalhadores temporários.

O artigo 18 da legislação prevê que “é vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei”.

Caso a agência especializada descumpra essa regra, pode perder seu registro de funcionamento e sofrer sanções administrativas e penais. Ao trabalhador, cabe atenção à lei para notificar a Justiça do Trabalho caso receba cobranças indevidas.

Vantagens da contratação temporária

Agora que você já sabe como funciona o trabalho temporário, que tal entender melhor suas vantagens? Existem benefícios tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Acompanhe!

Benefícios para o empregador

Cada empresa busca um contrato temporário por um motivo próprio. Entre os possíveis benefícios estão:

O intermédio da agência especializada contribui para conferir agilidade ao processo tanto para que o empregador encontre logo a mão de obra qualificada quanto para o cumprimento dos processos legais para a formalização da contratação;

A contratação temporária, portanto, é uma forma de evitar que a empresa tenha prejuízos ou até mesmo que perca oportunidades de aumentar sua renda por falta de mão de obra disponível;

Em razão do último benefício apresentado, é válido esclarecer que um contrato temporário pode se tornar um contrato permanente de trabalho. Nesse caso, o trabalhador sequer precisa passar pelo período de experiência e o empregador já pode contar com um profissional que conhece a rotina da empresa e seus processos.

Para que essa situação se concretize, porém, faz-se necessária a assinatura de um novo acordo que estabeleça a relação de vínculo empregatício. Algo que implica em uma nova relação trabalhista seguindo os direitos e deveres previstos pela CLT.

Benefícios para o trabalhador

Para o trabalhador, contar com uma agência de especializada em trabalho temporário é ter todo o suporte para encontrar oportunidades adequadas e para garantir seus direitos.

Entre os benefícios da relação de trabalho a ser estabelecida com o empregador está a oportunidade de ampliar seus conhecimentos e habilidades e ganhar experiência. Uma situação que pode, inclusive, contribuir para enriquecer o currículo e aumentar as chances de evoluir de um contrato temporário para um contrato efetivo no mercado.

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Conteúdo Original Blog Tangerino