Quem deve entregar o Bloco K? Essa pergunta é cada vez mais comum entre os gestores de indústrias e não é para menos. O Bloco K do Sped é uma exigência do governo e deve ser estudada com cuidado para sua empresa se manter regularizada.
Pensando nisso, preparamos este artigo para auxiliar sua pesquisa sobre o Bloco K quem deve entregar as informações. Entretanto, recomendo sempre que confirme as informações com seu contador, já que o Bloco K já sofreu diversas mudanças ao longo do tempo.
Se você quiser saber mais sobre o Bloco K, recomendo também a leitura do artigo:
Qual é o cronograma em vigor e quem deve entregar o Bloco K?
O cronograma em vigor para entrega do Bloco K foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 que pode ser acessado através do link https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16
Neste Ajuste SINIEF as empresas foram subdivididas em 3 grupos principais:
Grupo 1) Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
- a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completado Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completado Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30da CNAE;
- d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completado Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completado Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32da CNAE.
Grupo 2) Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Grupo 3) Demais contribuintes
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar o Bloco K?
A princípio, as empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da entrega do Bloco K.
No guia prático do SPED Fiscal, Versão 3.0, atualizada em 07/05/2018, válido a partir de janeiro de 2019, na seção “BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE”, na página 193, temos a seguinte orientação:
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem o Bloco K, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Essa mesma orientação é apresentada no guia prático do SPED Fiscal, Versão 2.0.22, atualizado em 11/12/2017, e válido a partir de janeiro de 2018.
É possível fazer o download dos guias práticos do SPED Fiscal no site oficial do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, em http://sped.rfb.gov.br/.
Neste site temos o módulo “EFD ICMS IPI” que corresponde ao projeto do SPED Fiscal. O link direto para fazer o download dos guias do SPED Fiscal é http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.
Quando minha empresa deve entregar o Bloco K?
Atenção: é importante destacar que o cronograma e as orientações apresentadas neste artigo podem sofrer modificações e devem ser confirmadas com o Contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da sua empresa.
Portanto é fundamental que você avalie o projeto do Bloco K em conjunto com Contador responsável pela sua empresa.
Ao avaliar o projeto do Bloco K em conjunto com o Contador responsável pela sua empresa, recomendamos que tome 3 decisões principais:
- 1) Minha empresa vai apresentar a escrituração simplificada (restrita aos registros K200 e K280) ou a escrituração completa do Bloco K?
- 2) Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração simplificada do Bloco K?
- 3) Quando minha empresa vai começar a apresentar a escrituração completa do Bloco K?
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