Como tratar os contratos em andamento diante da crise econômica do coronavírus?
Todos fomos surpreendidos com o momento atual, mas a situação requer racionalidade, planejamento e, acima de tudo, criatividade. Será necessário ao empresário repensar o seu negócio diante da crise e, também, após ela, fazendo um mapeamento semanal e acompanhando de perto as medidas estabelecidas pelo governo para diminuir os efeitos do Covid-19 na economia.
Mas o que fazer com os contratos em curso? A resposta não é simples.
A lei determina que algumas regras contratuais podem ser negociadas, prorrogadas ou afastadas nas situações de caso fortuito ou força maior. Só que, em alguns contratos há penalidades que são mantidas, mesmo que em caso fortuito ou força maior.
Algumas questões serão abordadas nestas discussões: E se o contrato for de adesão? E se for entre empresas? A cláusula é abusiva? Há onerosidade excessiva? Aplica-se o princípio da função social dos contratos?
Ao analisar as decisões judiciais anteriores sobre discussões de descumprimento contratual, de modo geral é difícil o reconhecimento de estado de caso fortuito ou força maior. Além disso, há a recente Lei de Liberdade Econômica, que reforça a validade e o cumprimento dos contratos, e que tem o objetivo de evitar a revisão judicial.
Ocorre que esse momento de crise é atípico, pois não era previsível, já que na atualidade não ocorreu uma paralisação em massa das atividades, por isso é provável que o Judiciário considere as circunstâncias, consolidando entendimentos para interpretação das regras dos contratos em vigor.
Diante da imprevisibilidade do futuro e, também, da insegurança das decisões judiciais nas discussões de revisão de contratos, o mais prudente para o momento é a renegociação com os fornecedores, prestadores de serviços e afins.
Pensando nisso e na fidelização dos clientes e não interrupção das atividades, algumas empresas já estão oferecendo suspensão de mensalidade ou desconto no valor dos seus serviços. Essa ação facilita a negociação e desonera os clientes que, muitas vezes, pensariam em descontinuar o serviço daquela empresa.
Além dessa renegociação com fornecedores e prestadores de serviço, é importante mapear todas as áreas, custos, volume de material e impostos pagos pela empresa como um todo. A partir daí, analisar quais medidas governamentais ou previsões legais são aplicáveis à folha de pagamento, impostos e contratos públicos.
No mais, é momento de focar numa releitura do seu negócio, pois a crise vai passar e sua empresa também precisa continuar! E para isso, algumas perguntas são importantes:
- É possível readequar sua atividade até a crise cessar, oferecendo serviços para o momento atual?
- O que você pode adequar para o momento posterior à crise?
- Qual é o público que consome o seu negócio e como você pode atingi-lo nessa época?
Repensar e ser criativo são premissas fundamentais para seguir adiante! Pense bem como se manter bem e conte com a MSA Advogados para ajudar nesse momento!
*Andrea Salles é advogada desde 1998. Pós-graduada em Direito Empresarial, Extensão em Direito pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, extensão em Docência pela FGV On-line, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-doutoranda em Direito pela Università degli Studi di Messina. Membro Permanente da Comissão de Direito Comercial do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e da LSA – Law and Society Association. Ex-Professora Contratada de Direito Empresarial da Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Palestrante da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Professora-tutora da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professora-tutora no Mestrado Doing Business in Brazil nas disciplinas Meeting and Debating with Lawyers, Acountants and Businessmen e Legal Reality in Brazil, na The University of Manchester (parceria FGV On-line). Possui Artigos publicados relativos ao Direito Empresarial. Sócia e Gestora do Jurídico da MSA advogados. Atua há vários anos na área empresarial consultiva e contenciosa. E-mail: andreasalles@msaonline.adv.br
Fonte: MSA Advogados