O eSocial modificará a atuação dos fiscais, na medida em que os dados informados pelas empresas poderão ser facilmente cruzados para identificação de inconformidades, como obrigações atendidas fora do prazo, erros de cálculos e declarações inconsistentes.
Além de uma possível cobrança de tributos, falhas na prestação de informações no eSocial deixarão as empresas expostas à aplicação de multas. Sendo assim, os profissionais responsáveis terão que trabalhar para que os eventos sejam enviados dentro do prazo e de dentro do padrão exigido pelo Fisco.
A seguir temos uma lista das multas que podem ser exigidas em caso de falhas no envio dos eventos do eSocial:
Multas do eSocial
Evento | Base Legal | Mínimo | Máximo | Observações |
Não entregar ou entregar fora do prazo o SPED (No eSocial o evento 51299 deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente) | Artigo 8º, I, da Lei nº 12.766/12 |
50% da multa se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. |
R$ 500,00 R$ 1.500,00 |
A Lei fala sobre o SPED, mas como o eSocial faz parte do SPED, entende-se que essa multa se aplica também ao eSocial. |
Após intimado pela Receita, não entrega eSocial e nem presta esclarecimentos |
Artigo 8º, II, da Lei nº 12.766/12 |
$ 1.000,00 por mês-calendário |
||
Apresentar eSocial com informação inexatas, incompletas ou omitidas |
Artigo 8º, III, da Lei nº 12.766/12 | R$ 100,00 | 0,2% do fatura mento do mês anterior ao da entrega da declaração |
|
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas |
Artigo 75 da CLT + Portaria MTE nº 290/1997 |
R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato |
Não pagar DSR |
Artigo 1º da Lei nº |
R$ 40,25 | R$ 4.025,33 | Dobra em caso de reincidência, oposição ou desacato |
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito) |
Artigo 23, §22, b, da Anúncios |
R$ 10,64 | R$ 106,41 | Por empregado.
Dobra em caso de reincidência, fraude, simulação, desacato, embaraço. |
FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador |
Lei 8.036/90 |
R$ 2,13 | R$ 5,32 | Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS: apresentar informações com erro/omissão |
Lei 8.036/90 |
R$ 2,13 |
R$ 5,32 | Idem ao superior |
Lei 8.036/90 artigo 23, IV |
Lei 8.036/90 |
R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem ao superior |
FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação |
Lei 8.036/90 |
R$ 10,64 | R$ 106,41 | Idem ao superior |
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc) |
Lei 7855/89 |
R$ 170,26 | Por empregado. Dobra em caso de reincidência. |
|
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial etc.) |
Artigo 153 da CLT |
R$ 170,26 + o valor das férias não pagas |
||
Não pagamento das verbas rescisórias no prazo (prazo de 10 dias para pagar e enviar o evento S2299) |
Artigo 477, §8ºda |
R$ 170,26 + 1 salário corrigido do empregado |
||
Seguro Desemprego (fraude, por exemplo) |
Artigo 25 da Lei nº |
R$ 425,64 | $ 42.564,00 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
PCD (não contratar Pessoa com Deficiência) |
Artigo 133 da Lei nº |
R$ 253,36 | R$ 281.526,96 | Não cumprir as metas conforme a lei determina. |
PPP (não elaborar, não atualizar ou não entregar ao trabalhador na rescisão) |
Artigo 283, I, h do |
R$ 636,17 | R$ 63.617,35 | |
Infrações previdenciárias que não tenham multa fixada no Dec. 3.048/99 |
Artigo 283, caput, do |
R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 | |
Não incluir na folha de pagamento os segurados (Estagiários, Prestadores de Serviço Pessoa Física e outros |
Artigo 283, caput, do |
R$ 2.331,32 | R$ 233.130,50 | |
Deixar a empresa de exibir ao INSS os comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade |
Artigo 283, II, j, Dec. |
R$ 23.313,00 | ||
Deixar a empresa de manter LTCAT atualizado ou emiti documento em desacordo com o respectivo laudo |
Artigo 283, II, n, Dec. |
R$ 23.313,00 | ||
Medicina do Trabalho (ex: não fazer PCMSO |
Artigo 201, caput primeira parte, da CLT |
R$ 402,53 | R$ 4.025,53 | Valor máximo em caso de artifício, reincidência, embaraço, simulação. |
Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPI’s, exames periódicos ou emendar licença maternidade com férias sem exame de retorno) |
Artigo 201, caput segunda parte, da CLT |
R$ 670,89 | R$ 6708,59 | |
Deixar de emitir CAT (morte = |
Artigos 286 e 336 +
290 e 292 do Dec. 3048/99 |
R$ 954,00 | R$ 5.645,80 | Por acidente não informado. Pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência, embaraço, simulação, tentativa de suborno. |
Admissão (registro do trabalhador ) o profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho |
Artigo 47 da CLT
|
R$ 800,00 no caso | R$ 3.000,00 demais de ME |
Para cada |
Deixar de comunicar as |
Lei n. 13.467/17, altera art. 41 da CLT | R$ 600,00 | Por empregado prejudicado | |
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias atestados de afastamentos superiores a 2 dias licença-maternidade, etc) |
Artigo 92 da Lei nº |
R$ 1.812,87 |
R$ 181.284,63 |
A falta dessa |
Exame médico (ASO) – |
Multa pela infração ao artigo 201 da CLT | R$ 402,53 | R$ 4.025,33 | A quantia é determinada pelo fiscal do trabalho |
Atraso de pagamento de salário |
Artigo 459 e artigo 4 (Lei 7855/89) |
R$ 170,26 |
Por empregado |
|
Aviso de férias |
Artigo 135 da CLT | R$ 170,26 | Na reincidência dobra | |
Contrato Individual de Trabalho |
CLT artigo 510 | R$ 402,53 | Na reincidência dobra | |
Entrega de Caged c/atraso até 30 dias |
Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único |
R$ 4,47 | Por empregado | |
Entrega de Caged c/atraso de 31 a 60 dias |
Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único |
R$ 6,70 | Por empregado | |
Falta de Caged / entrega c/ atraso acima de 60 dias |
Lei 4.923/65, artigo 10, parágrafo único |
R$ 13,41 | Por empregado | |
RAIS |
Lei 7.998/90 artigo 25 |
R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso | R$ 42.564,00 | Multa por falta de entrega ou entrega após o prazo |
Falta de atualização no MRE/FRE |
CLT, artigo 47-A | R$ 600,00 | Por empregado – Reforma Trabalhista |