O eSocial  é a plataforma do governo que busca unificar, simplificar e padronizar o envio de 15 declarações acessórias obrigatórias.

Uma vez que você enquanto empregador já conhece o E-Social, é importante conhecer prazos e procedimentos necessários para processos como admissões, férias, rescisões, entre outros. Pensando nisso, nós do Meu Contador Online disponibilizamos este post com as principais informações referentes a estes processos. Confira!

ADMISSÕES

Informações relacionadas ao processo admissional, devem ser enviadas com 05 dias de antecedência ao inicio do trabalho, ou seja, suponhamos que o funcionário iniciará suas atividades em 10/09/2018, neste caso, as informações devem ser enviadas no dia 05/09/2018. Muitos empregadores realizam a contratação e somente após o período de 10 a 15 dias comunicam sobre a admissão. Esta prática é incorreta e com a vigência do E-Social será passível de multa.

Penalidades: De acordo com o Art. 47 da CLT:  “O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência”

FÉRIAS

Continuará sendo obrigatória a comunicação da saída de férias com 30 dias de antecedência, conforme determina a CLT : ” Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)”

Atualmente, muitas empresas fazem a comunicação com menos de 30 dias do início do gozo, gerando avisos retroativos. Isto não será mais possível, pois com o E-Social, será obrigatório transmitir a informação com 30 dias de antecedência, caso isto não aconteça a empresa sofrerá penalidade.

DESLIGAMENTOS 

Os desligamentos de todas as naturezas (Término de contrato, demissão com ou sem justa causa, aviso trabalhado ou indenizado, entre outros) deverão ser informados com até 05 dias de antecedência, pois será necessário escriturar no E-Social e esta informação não poderá ser retroagida. Suponhamos que o empregador tem a intenção de demitir o funcionário em 10/09/2018, este deverá informar a contabilidade até 05/09/2018 para que haja tempo hábil de realizar todos os processos necessários e obrigatórios.

AFASTAMENTOS

Quando ocorrer um acidente de trabalho ou afastamento por auxílio doença de qualquer natureza, o mesmo deverá ser informado no próximo dia útil do ocorrido ou do afastamento. Ou seja, suponhamos que houve um acidente de trabalho no dia 10/09/2018, o ideal é que seja comunicado no mesmo dia, mas se porventura não for possível, o prazo máximo ( neste caso) seria até 11/09/2018. Em casos de morte, deve ser comunicado imediatamente.

É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.

Via meu contador online