Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o eSocial sofreram significativas alterações. As modificações nos leiautes, tabelas e regras de validação foram publicadas por meio de uma Nota de Documentação Evolutiva (NDE nº 01/2018), disponível no Portal do eSocial.

Essa nota visa garantir que desenvolvedores e empregadores conheçam o seu conteúdo e se preparem com maior antecedência para cumprir os prazos do eSocial obrigatórios a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do projeto.

Além disso, a NDE proporciona uma maior estabilidade do leiaute de produção, sem perder a possibilidade de ajustes em versões futuras, permitindo inclusive o tempo necessário para a realização de testes.

A segunda etapa do eSocial entra em vigor a partir do dia 16 de julho. Com isso, passa a ser obrigatório o envio de informações para todas as empresas privadas, independente do faturamento.

Alterações significativas nos Eventos de SST

As alterações nos eventos deixaram a Segurança e a Saúde do Trabalho no eSocial mais alinhada com as disposições contidas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Por exemplo, foram realizadas algumas alterações em todos os eventos de SST já existentes bem como a inclusão de um grupo no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos, em que as empresas deverão informar os programas, planos e documentos que possuem de acordo com a nova tabela 30.

Foram incluídos dois eventos relacionados à SST: S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção e S-2245 – Treinamentos e Capacitações, fora a inclusão do leiaute S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Além disso, foi excluído o evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, mas suas informações serão inseridas no evento S-2240.

Com isso, os eventos do grupo de SST para o eSocial somam-se em 6, os quais exigem prestação de informações sobre boa parte obrigações contidas nas NRs do MTE.

Conheça os leiautes de SST para o eSocial

Confira abaixo quais são as alterações nos Eventos de SST para o eSocial e como se adequar.

• S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

No evento S-1060, é realizado o reconhecimento dos riscos nos ambientes de trabalhos dos colaboradores. São exigidas algumas informações, como: código ambiente, local do ambiente, descrição do ambiente e fatores de riscos ocupacionais (tabela 23).

Sendo assim, o empregador deve criar uma tabela com os seus ambientes/setores de trabalho, relacionando-os aos riscos ocupacionais da tabela 23.

A descrição do ambiente passou a ter 8.000 caracteres, visando a descrição de um ambiente único, geral e mais amplo. Dessa forma, o empregador terá liberdade para descrever um ambiente único ou dividir e descrever cada ambiente.

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O evento S-2210 referente à Comunicação de Acidente de Trabalho passa a fazer parte dos eventos de SST obrigatórios para o eSocial, a partir de janeiro de 2019.

A identificação do vínculo deve ser preenchida com o código da categoria do trabalho, conforme a Tabela 01. Já a identificação do local do acidente deve ser informada de acordo com o código do ambiente de trabalho da Tabela S-1060.

Além disso, a emissão da CAT deve ser feita até o primeiro dia útil da ocorrência do acidente ou imediatamente no caso de morte do trabalhador.

É importante saber que a CAT do eSocial servirá somente para o empregador. Os demais legitimados, como o próprio acidentados, seus dependentes, o médico que o assistiu, a entidade sindical ou qualquer autoridade pública, continuarão a utilizar os meios atuais de notificação, como o Catweb e a agência do INSS.

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

No evento S-2220 foram incluídas algumas informações referentes à Identificação do Trabalhador e do Vínculo, além do maior detalhamento de monitoramento. Com as alterações, o S-2220 ficou mais claro e de acordo com as exigências da NR-7.

Sendo assim, o detalhamento deve ser criado e validado por meio de um código de acordo com a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos. E não mais em conformidade com a tabela TUSS.

Por meio deste evento, serão informados os exames médicos ocupacionais a serem realizados pelo trabalhador ao longo de seu vínculo com a empresa bem como a necessidade do exame toxicológico do motorista profissional (CBOs: 7823, 7824 e 7825).

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

O evento S-2240 foi um dos que mais sofreram alteração. As informações cadastradas nesse evento irão compor Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador, não havendo mais a necessidade de preencher o PPP.

Nele, cada trabalhador será relacionado, de forma individualizada, ao(s) ambiente(s) e a exposição aos riscos ocupacionais de acordo com a tabela 23, previamente informados no evento S-1060.

Com isso, também será necessário informar se a exposição aos riscos configura a atividade como perigosa, insalubre ou especial para fins de aposentadoria, conforme Tabela 28 – (Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais).

Outras informações serão exigidas neste evento, por exemplo: descrição das atividades realizadas pelo trabalhador; avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes nocivos; dados do responsável pelos registros ambientais; informações sobre EPIs e EPCs utilizados.

Além disso, o evento S-2241 e suas informações sobre insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial foi excluído e incorporado ao S-2240.

• S-2245 – Treinamentos e Capacitações

O evento S-2245 foi criado para a prestação de informações sobre treinamentos e capacitações específicas para o trabalho. Para isso, também se criou a tabela 29 que lista os treinamentos existentes em SST.

Entre as informações exigidas devem constar o código relacionado à tabela 29, data de início, duração em horas, além da modalidade, por exemplo, se é periódico, reciclagem ou demais classificações

• Novas tabelas para o eSocial

A tabela 23 sobre Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho foi ampliada, com a inclusão de alguns agentes químicos. Já a tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho foi excluído o código [5.0.01].

Além das alterações nos eventos, foram criadas algumas tabelas. Confira abaixo: