Iniciar um negócio e fazer a empresa deslanchar é um enorme desafio no mercado brasileiro. Para obter sucesso, além de um bom produto ou serviço, know-how, capital para investimento e muita dedicação, é necessário garantir a gestão financeira eficiente. Isso significa estar em dia com todas as declarações obrigatórias para evitar problemas com o Fisco.
Atualmente, a tecnologia facilita o envio de informações por meio de sistemas automatizados, como o SPED Contábil e Fiscal. Entre os riscos de não cumprir com as obrigações estão autuação e multa. Listamos abaixo as principais declarações para empresas que optaram pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. Confira quais são elas e fique por dentro!
Lucro Presumido
As empresas que recolhem por Lucro Presumido são as que têm margem de lucro pré-fixada que também é usada como base para recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF é uma das declarações obrigatórias para empresas que optam pelo Lucro Presumido. Nela, deve ser indicada a totalidade de operações que impactaram na composição da base de cálculo para o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário. Ela deve ser enviada até o último dia útil de julho pelo SPED.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF)
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais também é obrigatória. Deve-se repassar à Receita Federal tudo o que foi pago pela empresa com relação aos tributos federais, como IOF, ITR, CPMF, IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Caso haja compensação de créditos, suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou ainda parcelamentos, tais dados também precisam ser informados na DCTF. Tanto empresas que recolhem por Lucro Presumido quanto as que optam pelo Lucro Real são obrigadas a emitir a declaração. O documento deve ser enviado à Receita mensalmente via internet.
Declaração de Inativa
A Declaração de Inativa também é exigida de empresas que optam pelo Lucro Presumido. Ela deve ser entregue entre 1 de janeiro e 31 de março, pela internet, caso a empresa não tenha registrado faturamento ou mesmo realizado operações contábeis.
A Receita emite um recibo assim que o documento é enviado, que deve ser guardado pelo contribuinte. Caso a declaração não seja enviada no período adequado, é cobrada multa.
Lucro Real x Lucro Presumido, uma escolha vários cuidados
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação diferente do Lucro Presumido. Ele é simplificado e reúne o recolhimento de impostos em uma única guia, de acordo com alíquotas definidas em razão da área de atuação da empresa. Para optar por ele, é necessário faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional precisam enviar à Receita Federal seus respectivos dados econômicos e fiscais por meio do DEFIS. Na prática, a declaração funciona como uma versão simplificada da declaração de imposto de renda.
Ela deve englobar todos os ganhos de capital e ainda o número de funcionários da empresa durante o período ao qual se refere a declaração, e, conforme a legislação, a data limite para entrega é 31 de março do ano subsequente. É preciso informar ainda identificação e rendimento dos sócios, mudanças de endereço, saldo em caixa no início e final do período referente à declaração e total das despesas no intervalo abrangido.
Empresas de pequeno porte ou microempresas que mantenham escrituração contábil e que tenham evidenciado lucro superior ao limite fixado no § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/201, devem informar o valor do lucro contábil apurado.
Conhecer as declarações obrigatórias é essencial para manter a empresa em dia com o Fisco. Diante de tantas atribuições que o empreendedor desempenha no dia a dia, contar com uma assessoria contábil especializada é muito importante. Dessa forma, você pode concentrar esforços em outras áreas do negócio, além de evitar atrasos e erros relacionados à tributação.
Conteúdo via Virtude Contabilidade