A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é favorável aos contribuintes. Mesmo recente, a decisão ainda é passível de muitas dúvidas e exige muita cautela do empresário. Para economizar no recolhimento do imposto e recuperar valores pagos indevidamente, as empresas devem se preparar para essa contabilização.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio do RE nº 574.706, consta que o ICMS não deve ser considerado como faturamento e, portanto, não deve servir como base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, as empresas de lucro real e lucro presumido possuem direito a créditos das contribuições, calculados sobre a exclusão desse imposto. “A inconstitucionalidade da exclusão do ICMS da contabilização dessas contribuições vem sido discutida há mais de 20 anos. Recentemente a decisão favoreceu o contribuinte, entendendo que uma vez pago pela empresa, o ICM não retorna como patrimônio, dessa maneira não deve ser recolhido”, esclarece o C.E.O da Código Líder Fiscal, Jean Carlo Sene.
Os contribuintes ainda precisam ter atenção para outros fatores relacionados aos créditos do PIS e da Cofins. São diversos aspectos que devem ser observados, conforme explica Jean Carlo. “As principais armadilhas que o empresário deve considerar são as regras legais, como método de apuração, e as diferentes formas de incidência do PIS e da Cofins sobre cada tipo de produto vendido, como os tributados, com alíquota zero, ou com o regime monofásico de tributação, ICMS ST,dentre outros”.
Outra dificuldade que pode ser enfrentada pelos contribuintes é a reunião de toda a documentação, considerando processos que tramitam há mais de 15 anos. O C.E.O também reforça que uma quantificação incorreta dos valores, pode causar muitos problemas para as empresas. “Deve ser observado o momento certo para o reconhecimento contábil deste ativo e ter cautela para a realização da apuração dos créditos. Caso contrário, o contribuinte poderá sofrer as restrições impostas pelo fisco, que vão desde as notificações de pagamento à lavratura de autos de infração e imposição de multas”, pontua.
Repercussões da decisão
Desde a decisão do STF, que deu ponto final em anos de análise do tema, os contribuintes ainda encontram uma imprecisão: a de qual faturamento deve considerado no processamento desses dados. O recolhido ou destacado em notas fiscais?
De acordo com o posicionamento do STF na RE, reforçado, inclusive, posteriormente pelo Ministro Gilmar Mendes, o cálculo da exclusão do ICMS da base PIS e Cofins deve considerar a integralidade do imposto destacado nas notas fiscais, ou seja, a receita bruta dele. O que pode confundir o contribuinte é a solução de consulta interna nº13/2018 publicada pela Receita Federal em que deve ser considerado o valor líquido do ICMS para a exclusão da base de cálculo das contribuições, isto é, o montante devido pela empresa. Segundo o C.E.O da Código Líder Fiscal, Jean Carlo de Sene Sousa, a posição a ser seguida é a do STF. “Nós realizamos o processamento de dados de acordo com a decisão do Supremo, que é uma boa notícia para as empresas. É essa decisão que realmente remunera para elas o valor correto de volta”, afirma.
Procura por empresas especializadas
Essas e outras imprecisões que percorrem o setor fiscal e tributário podem fazer a empresa arcar com valores indevidos, seja com recolhimentos feitos a maior ou menor dos estabelecidos pelos órgãos regulamentadores. Para evitar problemas fiscais e acompanhar corretamente as inconstâncias da área, é sempre aconselhável a procura por uma empresa especializada nessas contabilizações.
“A área tributária é delicada e exige muita cautela dos empresários. Por isso, ter empresas especializadas no ramo para tratar especificidades como essa e com o conhecimento fiscal necessário é extremamente importante, tanto para a segurança de um negócio como para a tranquilidade de uma contabilidade assertiva dentro do que rege as legislações vigentes. A Código Líder Fiscal oferece um diagnóstico gratuito para diversos serviços da área tributária com o auxílio de inteligência artificial, uma tecnologia capaz de ler 60 mil linhas por segundo”, encerra.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/G1