MP 936/2020 permite redução em jornadas de trabalho e salários. STF deve analisar pedido para suspender medida.
Coronavírus: STF pode suspender cortes de salários.
A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão de parte da MP 936/2020, que determina a redução de jornada de trabalho e salários por até 90 dias.
O partido também pediu por Ação Direta de Inconstitucionalidade para que a Corte barre o trecho que permite a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias com base em acordos individuais.
Redução de salários
A MP 936/2020 permite que empresas reduzam em até 70% a jornada e salários de funcionários, sem participação de sindicatos, por até três meses. Outra possibilidade prevista no texto é suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento em até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá um benefício calculado com base no seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação.
“Apesar de reconhecer avanços – afinal, seria praticamente impossível fazer pior que o estabelecido na MP 927 -, a MP 936 peca em alguns dos mesmos pontos já identificados, incorrendo, consequentemente, nas mesmas inconstitucionalidades. Não permitiremos o enfraquecimento de direitos trabalhistas nesse momento tão dramático que vivemos”, informou o líder do partido no Senado, Randolfe Rodrigues, em nota divulgada à imprensa.
MP 936/2020
A MP de Bolsonaro foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) e trata sobre medidas trabalhistas durante o enfrentamento do estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia de coronavírus.
“Essa é a segunda tentativa de Bolsonaro de dispor de medidas trabalhistas. A MP 927, que foi a primeira, causou tantos arrepios e críticas da sociedade civil, que resultaram, no mesmo dia, na revogação da polêmica disposição sobre a suspensão de contratos de trabalho”, considerou Randolfe.
O pedido segue para análise do Supremo Tribunal Federal.
Saiba mais:
Ponto a ponto: MP 936/2020 entenda cortes salariais suspensões e beneficio
Fonte: Jornal Contábil