Amapá NFCe 2019
A partir de 1º de janeiro de 2019, será obrigatória a emissão de NFCe para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
Equipamentos autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019;
Bahia NFCe 2019
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Dessa data em diante também estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Espírito Santo NFCe 2019
O fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco acontece no dia 31 de dezembro de 2018. Portanto, a partir de 2019 todos deverão emitir apenas NFCe.
Mato Grosso do Sul NFCe 2019
A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.
Para receitas acima desse valor, a emissão de NFCe já é obrigatória desde Setembro de 2018.
Rio Grande do Sul NFCe 2019
A partir de 1º de Janeiro de 2019, a obrigatoriedade da emissão de NFCe será para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Para os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, a obrigatoriedade foi adiada para Janeiro de 2020.
Tocantins NFCe 2019
A partir de Janeiro de 2019 será obrigatória a emissão da nota do consumidor para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal.
Também a partir dessa data deverão ser emitidas NFCe para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, comfaturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior.
Em Julho de 2019 a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).
Demais Estados: NFCe 2019
Os demais estados ou já possuem obrigatoriedade de emissão do documento para todos os contribuintes desde 2018 (ou anos anteriores) ou possuem datas posteriores a 2019.
Seguem os estados que já possuem a emissão obrigatória de NFCe:
- Acre (AC) – obrigatório desde 2015
- Alagoas (AL) – obrigatório desde 2018
- Amazonas (AM) – obrigatório desde 2015
- Ceará (CE) – obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE)
- Distrito Federal (DF) – obrigatório desde julho de 2017
- Goiás (GO) – obrigatório desde janeiro de 2018
- Maranhão (MA) – obrigatório desde dezembro de 2017
- Mato Grosso (MT) – obrigatório desde 2016
- Pará (PA) – obrigatório desde julho de 2018
- Paraíba (PB) – obrigatório desde julho de 2017
- Paraná (PR) – obrigatório desde 2016
- Pernambuco (PE) – obrigatório desde janeiro de 2018
- Piauí (PI) – obrigatório desde janeiro de 2018
- Rio de Janeiro (RJ) – obrigatório desde janeiro de 2017
- Rio Grande do Norte (RN) – obrigatório desde julho de 2017
- Rondônia (RO) – obrigatório desde janeiro de 2018
- Roraima (RR) – obrigatório desde 2016
- São Paulo (SP) – obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
- Sergipe (SE) – obrigatório desde 2016
Estados com datas posteriores a 2019:
- Minas Gerais (MG) – ainda não possui data de obrigatoriedade
- Santa Catarina (SC) – a partir de 2020
Novos códigos NCM para 2019
Em Outubro de 2018 algumas alterações foram publicadas na Tabela NCM, que valerão a partir de 2019.
A Tabela NCM será atualizada para incluir 9 novos códigos e excluir outros 9, em função da publicação das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC com a extinção da Tabela X – Códigos Especiais do Novoex.
Os códigos incluídos na tabela de NCM têm seu início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2019 e os códigos NCM extintos perdem a vigência em 31 de dezembro de 2018. Confira:
Códigos CFOP
O CFOP é um código indicado na nota fiscal que define se serão recolhidos impostos daquela operação. Desde o mês de Setembro/2018 o CFOP passou por algumas alterações.
Validação GTIN 2019
No dia 07 de Dezembro de 2018 foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 suspendendo as validações do GTIN que estavam previstas para janeiro de 2019.
Outras obrigações fiscais para 2019
- EFD-REINF: A EFD-Reinf tem como objetivo escriturar os rendimentos pagos e reter o Imposto de Renda, Contribuição Social do Contribuinte. O novo cronograma (IN RFB 1.842/2018) estabelece as seguintes obrigatoriedades para as empresas 2º Grupo e 3º Grupo de Contribuintes em 2019:
2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;
Para o 4º grupo não há datas definidas
- eSocial:O comitê diretivo definiu novos prazos para o envio dos eventos eSocial, confira as datas aqui
- Bloco K: Para Janeiro de 2019 o cronograma prevê a implantação de mais alguns grupos de indústrias. Será exigida também a escrituração completa do Bloco K para industriais com faturamento anual igual ousuperior à R$ 300 milhões, classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
Veja abaixo o cronograma completo de obrigações fiscais em 2019:
Janeiro
01/01/2019
Obrigatoriedade NFCe Amapá – para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
Obrigatoriedade NFCe Bahia – para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI;
Obrigatoriedade NFCe Espírito Santo – fim da permissão de uso de equipamento ECF;
Obrigatoriedade NFCe Rio Grande do Sul – para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00;
Obrigatoriedade NFCe Tocantins – para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior;
GTIN Suspensas as validações previstas para esse mês;
NCM Início da vigência dos novos códigos incluídos;
Março
01/03/2019
Obrigatoriedade NFCE Mato Grosso do Sul – para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.
Julho
01/07/2019
Obrigatoriedade NFCe Tocantins – para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).
NFCe 2019: Como se preparar para a obrigatoriedade?
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica possui muitas vantagens também para os empresários. Há redução de custos e o negócio nunca fica parado.
Portanto, é importante que a sua empresa esteja preparada para a obrigatoriedade. Assim, a equipe terá maior tempo de preparo e evitará imprevistos.