Conceito
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia a posição patrimonial e financeira da Entidade, em determinada data, de forma qualitativa (classifica os “nomes” dos bens, direitos e obrigações, no que se chamam de “contas contábeis”) e quantitativa (demonstra valores).
O art. 176, § 1º, da Lei 6.404/76, dispõe que as demonstrações de cada exercício devem ser publicadas comparando com os valores do exercício anterior.
Composição do Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial é composto por:
- Ativo: bens, direitos e demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo: origens de recursos (obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação).
- Patrimônio Líquido: recursos próprios da Entidade (diferença positiva entre Ativo e Passivo).
Em outras palavras, ATIVOS são BENS E DIREITOS da entidade; PASSIVOS são OBRIGAÇÕES que geraram bens e direitos; e PATRIMÔNIO LÍQUIDO é a diferença entre ativo e passivo, sendo constituído do investimento inicial dos sócios na entidade + resultados (lucros/prejuízos).
Abaixo, segue, como exemplo, o último Balanço Patrimonial da Petrobrás publicado, em junho/2018:
Balanço Patrimonial – Petrobrás (Junho/2018)
Agrupamento das Contas no Balanço Patrimonial
A entidade possui diversos bens, direitos e obrigações, que devem ser devidamente contabilizados, tais como caixa, banco, aplicações financeiras, estoques, duplicatas a receber a longo prazo, investimentos em outras empresas a longo prazo, veículos, edifícios, marcas e patentes, pagamento de fornecedores e empréstimos.
Os bens, direitos e obrigações acima mencionados são agrupados para uma apresentação mais organizada no Balanço Patrimonial.
Desta forma, para o Ativo (bens e direitos da entidade), são criadas contas com nomenclaturas como: “Disponibilidades” (com as subcontas caixa e equivalentes de caixa, tais como cheques; aplicações financeiras de liquidez imediata); “Estoques”; “Realizável a Longo Prazo” (onde são classificadas as duplicatas a receber a longo prazo); “Investimento” (como investimentos a longo prazo em outras empresas); “Imobilizado” (com as subcontas veículos, edifícios, terrenos, máquinas e equipamentos, instalações, móveis e utensílios etc.); e “Intangível” (marcas e patentes).
Para o Passivo, são criadas contas como “Fornecedores” e “Empréstimos”.
Cada conta pode ter diversas subcontas.
Como se pode perceber, a ordem de apresentação destas contas ocorre das mais líquidas (que se convertem mais rápido em dinheiro em espécie), para as menos líquidas.
Exemplo: um veículo é menos líquido, pois, para se transformar em numerário, é necessário que seja realizada a venda. Assim, pela venda do veículo, consegue-se o valor em espécie. Desta forma, pelo fato de o veículo ser menos líquido que as aplicações financeiras (em que é só realizar o resgate das aplicações), o veículo é classificado abaixo das aplicações financeiras, na conta de “Imobilizado”, na subconta “Veículos”.
Já no Patrimônio Líquido, encontram-se as contas “Capital Social” ou “Capital Integralizado”, que demonstra o valor investido pelos sócios, conforme será explanado; “Capital Subscrito”, que é o valor investido pelos sócios quando da constituição da sociedade, com suas quotas/cotas estabelecidas em contrato social/estatuto; e “Capital a Integralizar”, que é o valor que falta ser integralizado pelos sócios.
Ou seja:
Capital Social/Integralizado = Capital Subscrito (-) Capital a Integralizar
Exemplo:
Dois sócios (sócio 1 e sócio 2) constituíram uma sociedade cujo contrato social informa que o capital social será constituído por 100.o00 quotas/cotas de R$ 1,00 cada, e que cada sócio é proprietário de 50.000 quotas/cotas (50.000 quotas x R$ 1,00 = R$ 50.000). Desta forma, cada sócio deve integralizar R$ 50.000, totalizando um Patrimônio Líquido de R$ 100.000.
O sócio 1 integralizou os R$ 50.000 em dinheiro (caixa).
O sócio 2 integralizou apenas R$ 30.000 em veículos. Resta integralizar R$ 20.000.
Ou seja, utilizando a fórmula (Capital a Integralizar = Capital Subscrito – Capital a Integralizar), contabiliza-se da seguinte forma:
Capital Social ou Capital Integralizado = R$ 80.000 (R$ 50.000 integralizados pelo sócio 1 e R$ 30.000 integralizados pelo sócio 2)
correspondente a:
Capital Subscrito = R$ 100.000 (os dois sócios subscreveram R$ 100.000, ou seja, comprometeram-se a integralizar R$ 100.000, sendo R$ 50.000 cada um)
Capital a Integralizar = R$ 20.000 ( valor que falta ao sócio 2 integralizar)
Assim, Capital Social = Capital Subscrito – Capital a Integralizar
Capital Social = 100.ooo – 20.000
Capital Social = 80.000
Desta forma, no Patrimônio Líquido consta o Capital Social de R$ 80.000. Quando o sócio 2 integralizar os R$ 20.000 restantes, constará que o Capital Social (em consequência, o Patrimônio Líquido), perfaz o montante de R$ 100.000, ou seja, com 100% das quotas integralizadas.
No decorrer das atividades da sociedade, haverão lucros ou prejuízos, que deverão ser contabilizados aumentando ou diminuindo o Patrimônio Líquido, conforme demonstração abaixo:
Em 31/12/x1, a sociedade registrou um lucro de R$ 20.000:
Patrimônio Líquido = R$ 120.000
- Capital Social = R$ 100.000
- Lucros/Prejuízos Acumulados = R$ 20.000
Em 31/12/x2, a sociedade registrou um prejuízo de R$ 15.000
Patrimônio Líquido = R$ 105.000
Capital Social = R$ 100.000
Lucros/Prejuízos Acumulados = R$ 5.000 (R$ 20.000 – R$ 5.000)
Para concluir…
Frise-se que as análises ora apresentadas foram realizadas de forma extremamente simplificadas, visto que há diversas questões não consideradas, para não desvirtuar o foco didático do artigo. Não foi explanada, por exemplo, a obrigatoriedade da distribuição de lucros (destinação para reserva de lucros/distribuição de dividendos), dentro muitos outros aspectos, que exigem estudo aprofundado.
Conteúdo por – Karen Yonamine Contadora – Especialista em Perícia Contábil e Auditoria – UEL (2017) – Bacharel em Ciências Contábeis – UEL (2013 – 2016) – Graduanda em Direito – UEL (2018 -…) – Graduanda em História – UNOPAR (2017 – …) – Graduanda em Ciências Econômicas – UNOPAR (2017 – …)