Você sabe quanto paga de imposto todo mês? Mais importante do que isso: você sabe utilizar a tabela anual de imposto de renda para entender como se dão os descontos em seus rendimentos? Você conhece as faixas do imposto de renda?

Com uma fórmula truncada, 5 faixas de renda, 5 parcelas dedutíveis difíceis de entender e poucas explicações no site da Receita Federal, a tabela do IR faz muita gente chorar, tanto pelo volume do tributo quanto pelo baixo retorno social do dinheiro arrecadado.

Aliás, vale a pena lembrar que no último levantamento sobre o tema, em 2012, o Brasil foi eleito o país que oferece o pior retorno em benefícios à população pelos valores arrecadados em imposto de renda (entre 30 nações avaliadas).

Mas se você sabe que o destino de seu suado dinheirinho é incerto, mais um motivo para entender minuciosamente como funciona esse desconto, a fim de não acabar pagando mais do que deve, concorda?

Assim, hoje você vai entender como funcionam as faixas do imposto de renda, possíveis deduções e como fazer seus próprios cálculos para conferir se os descontos efetuados estão corretos!

Descubra agora qual é a sua faixa do imposto de renda

O imposto de renda no Brasil

O retorno dos impostos arrecadados no Brasil é quase nulo, mas, por incrível que pareça, o país está bem longe de ser o que mais tributa em IR. Em uma pesquisa feita pela KPMG, em 2016, a última faixa de tributação nacional (de 27,5%) coloca o Brasil apenas na 55ª posição entre os países de imposto de renda mais penoso . A ilha paradisíaca de Aruba, por exemplo, tributa seus cidadãos em mais de 50% de suas rendas (que nenhum governante brasileiro nos ouça).

No Brasil, a sua contribuição para o Fisco é descontada mensalmente na fonte, ou seja, no seu salário (caso você tenha carteira assinada); para profissionais liberais e autônomos, a contribuição é feita via carnê-leão.

Independentemente da forma de contribuição, o cálculo é feito de acordo com as faixas do imposto. Para cada faixa de renda, a Receita Federal estipula uma alíquota específica para o desconto do imposto. Então, dependendo da sua faixa, o desconto pode ser maior ou menor. Salários menores têm alíquotas menores e quem ganha até R$ 1.903,98 é isento da tributação.
O problema é que, ao longo do ano, alguns fatores ocorridos fora do desconto mensal no contracheque podem fazer com que você acabe pagando imposto maior ou menor do que o devido. Se você tem duas rendas distintas tributadas na fonte, por exemplo, os cálculos feitos separadamente podem não refletir o quanto você realmente deveria pagar em tributos.

Além disso, se você tem dependentes legais, isso enseja abatimentos no imposto. Da mesma forma, algumas despesas (como planos de saúde, previdência privada e educação) também podem reduzir o imposto devido (aqui você pode conferir a lista completa de despesas dedutíveis).

É por todas essas particularidades (que não são captadas pelo desconto mensal em folha), que existe a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física. É lá que você lançará todas as receitas, impostos pagos e despesas realizadas, a fim de permitir que o sistema do Fisco calcule automaticamente se você tem imposto residual a pagar ou a receber.

A correção na tabela anual de imposto de renda

Experimente pesquisar “tabela anual de imposto de renda 2018” e você ficará perdido ao ver tantos dados divergentes. Essa confusão ocorreu porque, pouco antes de ser afastada, em 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff encaminhou para o Congresso Nacional uma proposta de correção de 5% na tabela do IR.

Ocorre que, após o impeachment, o Congresso não votou o projeto. Como em 2017 também não houve correção (pelo segundo ano consecutivo), a tabela vigente permaneceu a mesma de 2015. Entretanto, não são poucos os sites que colocam, por equívoco, a tabela já reajustada do IR (em 5%), algo que nunca ocorreu. A tabela anual de imposto de renda é a que você encontra mais abaixo neste artigo!

É importante destacar que, desde 1996, a tabela do IR já acumula defasagem de mais de 83%! A ausência de correções anuais vai ampliando cada vez o peso dos impostos em seu orçamento familiar.

Ok, você já entendeu a diferença entre o imposto de renda que você paga mensalmente e o ajuste anual, certo? Já compreendeu também a questão da correção (ou da ausência dela). Agora, vamos colocar a mão na massa e entender como funciona a tabela propriamente dita.

Faixas do Imposto de renda utilizadas para o cálculo do IR

No Brasil, o sistema de cálculo se baseia em uma tabela progressiva (ou seja, quem ganha mais, paga mais). A alíquota, porcentagem descontada do salário, varia de acordo com a faixa de renda. Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2 mil paga 7,5% de imposto, já quem recebe R$ 5 mil, 27,5%.

Confira um exemplo, na tabela abaixo, de faixas de imposto de renda:

Base de cálculo mensal em R$          Alíquota %     Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.903,98                                        –                      –

De 1.903,99 até 2.826,65                   7,5                   142,80

De 2.826,66 até 3.751,05                   15,0                 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68                   22,5                 636,13

Acima de 4.664,68                             27,5                 869,36

Usando a tabela de Imposto de Renda na prática

Se aplicássemos simplesmente o percentual acima sobre o salário, a mordida seria enorme: uma pessoa que ganha R$ 3 mil, pagaria R$ 450 só de imposto de renda! Obviamente que os cálculos não são assim. Como você pode ver, a última coluna mostra uma “parcela de dedução”. Além disso, é preciso levar em consideração que o valor da contribuição ao INSS é descontado dos cálculos do IR.

Por fim, auxílio-alimentação e auxílio-transporte não entram na conta da tributação. Ou seja, não adianta pegar o salário bruto e aplicar os valores da tabela. Vamos mostrar, na prática, como fazer.

1º cenário

Supondo que um trabalhador (com um dependente) tenha um salário bruto de R$ 3.300,00, sendo R$ 700,00 de auxílio-alimentação e R$ 300,00 de auxílio-transporte.

De início, já podemos adiantar que nenhum dos dois auxílios possuem natureza salarial para fins de quaisquer descontos, conforme vasta jurisprudência sobre o assunto. Dessa forma, sua renda tributável seria apenas R$ 2.300,00.

Desse valor, é preciso ainda retirar a contribuição ao INSS. Como não vamos entrar no mérito das (ainda mais complicadas) tabelas do INSS (por não ser o alvo do artigo), vamos fixar um desconto hipotético para esse fim, de R$ 300,00.

Agora sobraram R$ 2.000,00, que é verdadeiramente o valor tributável para fins de imposto de renda. Acontece que é possível deduzir ainda R$ 189,59 por dependente. Como ele tem um único, o valor tributável final é de R$ 1.810,41 (portanto, entra na faixa de isento).

2º cenário

Supondo que ele não tivesse esse dependente e sua renda final tributável (já descontando auxílios e INSS) fosse R$ 3.000,00. Nesse novo cenário, nosso trabalhador imaginário cairia na 3ª faixa (15%):

R$ 3.000,00 (salário tributável) x 15% (alíquota) = R$ 450,00

R$ 450,00 – R$ 354,89 (parcela a deduzir) = R$ 95,11 de imposto de renda devido no mês.

Com esses dois exemplos, as coisas ficaram muito mais simples, não?