Diferença do Ex tarifário da TEC para o Ex da TIPI (Exceção, Exclusivamente).
O Ex tarifário é uma concessão tarifária para um produto específico que não é fabricado no Brasil. Esta concessão permite a obtenção de uma classificação aduaneira exclusiva para uma mercadoria (Ex + 3 digitos), visando reduzir o seu Imposto de Importação. No entando essa medida só vale para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.
Um exemplo é o código TEC 8207.30.00-Ferramentas de embutir, do Capítulo 82 da TEC, com mais de cinquenta Ex tarifários.
Já os Ex normalmente encontrados na Tabela do IPI (baseada na NCM) são exceções que acrescentam ao código NCM a expressão “Ex” seguida de um número (Ex + 2 dígitos), visando diferenciar a mercadoria em relação àquela determinada num código NCM específico, seja para criar um item mais específico ou para dar um tratamento fiscal ou tributário diferenciado. Vale para qualquer tipo de mercadoria.
Um exemplo muito clássico é o do código NCM 3926.90.90-Outras obras de Plástico do Capítulo 39 da TIPI, que possui onze “Ex” diferentes, com diferentes alíquotas de IPI.
Fonte: Jornal Contábil