A contratação de funcionários sempre despertou muitas dúvidas entre os empresários brasileiros. Porém, nos últimos anos, essas questões se tornaram ainda mais presentes por conta da relação entre CLT x PJ (Pessoa Jurídica). Será que é mais vantajoso para a sua empresa assinar a carteira de um profissional ou contratar os seus serviços através de uma empresa?

Diferenças e vantagens entre CLT x PJ

A opção pela contratação através de uma pessoa jurídica ganhou muita popularidade por conta da redução da burocracia e eliminação de vários custos trabalhistas. Basta que o profissional registre-se como Microempreendedor Individual para que possa começar a prestar serviços como uma empresa. Porém, é preciso considerar que nem sempre essa é a alternativa mais vantajosa para a sua empresa.

Neste artigo, vamos entender melhor a relação entre CLT x PJ e conhecer as principais vantagens de cada modelo de contratação. Confira!

CLT x PJ: quais são as vantagens que você deve esperar?

O primeiro passo para tomar a melhor decisão entre CLT x PJ é entender as principais diferenças entre esses modelos de contratação. Enquanto a contratação da CLT envolve a assinatura de uma carteira de trabalho e diversas responsabilidades trabalhistas, o contrato de PJ funciona como uma terceirização de serviços.

Porém, para compreender a alternativa mais vantajosa para a sua empresa, é preciso levar em conta diversos outros pontos de atenção. Veja quais são eles:

Custo da empresa

A maior das vantagens buscadas pelos empresários que optam pela contratação da PJ é a redução dos custos para ter acesso aos serviços necessários. São vários os encargos que a empresa deixa de recolher quando não envolve um contrato pela CLT: vale-transporte, vale-refeição, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre vários outros.



Tributação

Além de garantir uma redução com os custos trabalhistas, a contratação de uma pessoa jurídica também sai na frente da discussão entre CLT x PJ quando falamos sobre os tributos que incidem sobre a contratação. Enquanto pela CLT é preciso pagar contribuição para o INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física, pela PJ os tributos da nota fiscal ficam sob responsabilidade do empregado.

Flexibilidade da jornada de trabalho

Se você busca por um profissional para cumprir suas 8 horas de trabalho diárias e seguir a hierarquia da empresa, é necessário optar pela contratação pela CLT. Por se tratar de uma terceirização de serviços, a contratação de uma pessoa jurídica implica na flexibilidade da jornada de trabalho — sem a possibilidade de cumprir uma jornada diária como um celetista.

Rotatividade/turnover

Essa falta de vínculo empregatício que acabamos de abordar faz com que a contratação de profissionais através de uma pessoa jurídica aumente a rotatividade na sua empresa. Por outro lado, a contratação pelo regime da CLT costuma envolver profissionais que demonstram mais comprometimento e estão dispostos a crescer dentro da sua empresa.

Burocracia na contratação

Quando o assunto é burocracia, a contratação de uma pessoa jurídica sai ganhando no duelo entre CLT x PJ. Em vez de ter que assinar a carteira de trabalho e assumir uma série de compromissos, você precisa apenas definir o escopo da prestação dos serviços em um contrato.

Especialização do profissional

Quando você contrata uma pessoa jurídica está, na verdade, contratando um serviço específico. Trata-se de uma relação muito diferente de um funcionário que passa 8 horas por dia dentro da sua empresa — mesmo que não seja produtivo em uma boa parte desse tempo. Além disso, a pessoa jurídica escolhida pode se tratar de um profissional especialista exatamente no serviço que você necessita.

Riscos de ações trabalhistas

Muitas empresas correm riscos de sofrerem ações trabalhistas pela falta de entendimento das diferenças entre CLT x PJ. Ao acertar a contratação dos serviços de uma pessoa jurídica, é fundamental garantir que não exista uma relação de trabalho com as características de um trabalhador celetista.

Caso esse empregado venha a entrar na justiça pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista, a empresa pode ser obrigada a pagar os direitos retroativos de até cinco anos e ainda arcar com tributos não recolhidos. Ou seja, é uma economia que pode sair muito cara quando a relação de trabalho não segue as exigências legais.

Exclusividade da mão de obra

Outra característica que pode ser considerada uma desvantagem para alguns empresários é a impossibilidade de exigir exclusividade na prestação do serviço de uma pessoa jurídica. Isso significa que esse profissional está livre para prestar os seus serviços para outras organizações do mercado — podendo incluir empresas concorrentes.

Conteúdo via Contabilidade Express