DIMOB é a Declaração dos Impostos Imobiliários que foi instituída em 2003, com o objetivo de fiscalização por meio da Receita Federal dos movimentos financeiros referentes à imóveis. A Receita faz o cruzamento das informações fornecidas por essa declaração com os que são informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Na DIMOB, devem conter as informações referentes à locação ou comercialização de imóveis e deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro, portanto, para o ano de 2019 a entrega é dia 28, quinta-feira.

A declaração deve ser realizada uma vez ao ano e sua competência é o ano anterior. Então, na DIMOB 2019, você deve informar as transações com imóveis realizadas durante todo o ano de 2018.

Quem deve declarar a DIMOB

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, deve declarar a DIMOB,  toda pessoa jurídica que:

Vale ressaltar algumas informações importantes, são elas:

Como deve ser entregue?

DIMOB deve ser entregue por meio do site da Receita Federal, neste link da Receitanet.

Para a entrega é obrigatória a utilização de Certificado Digital para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010).

Já para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da Dimob.

As únicas empresas que não precisam de Certificado  são as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Uma nota importante: o recebimento desses valores deve ter sido constatado através da emissão de Notas Fiscais.

Informações que devem conter na DIMOB

Além de se atentar ao prazo de entrega, é importante se organizar para não deixar de preencher todas as informações, ou ainda preencher incorretamente a DIMOB.

Essas distrações também podem acarretar em  multas ou ainda fazer com que você caia na malha fina da Receita e possa sofrer uma auditoria.

Para entregar a DIMOB, é muito importante se atentar em sempre cadastrar todas as informações e dados corretamente.  Exatamente por isso é necessária a ajuda de seu contador, que vai identificar o movimento financeiro e fiscal do ano anterior e apontar quais transações você deve registrar na DIMOB.

Multas para falhas na entrega na DIMOB

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II – 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Como facilitar a entrega da DIMOB

Como já dissemos nesse post, a comprovação de transações de corretagem com imóveis devem ser registradas por meio de Nota Fiscal. Isso prova a importância desse documento.

Se você tiver uma boa Gestão de Documentos Fiscais será ainda mais fácil entregar a DIMOB.