ECD 2019 empresas imunes e isentas

O prazo para entrega da ECD 2019 referente ao ano base 2018 é o último dia útil do mês de maio, ou seja, 31 de maio de 2019. E existem novas regras sobre isenção na entrega da escrituração.

Quem é isento da entrega da ECD 2019

A isenção para entrega da ECD 2019 acontece em alguns casos específicos, esclarecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.774, de 22 DE dezembro de 2017:

Casos específicos para entrega de ECD

O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Quer saber mais sobre prazo e multas da ECD? Então dê o play no podcast da Arquivei sobre o assunto!

Quem é obrigado a entregar a ECD 2019

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Caso a empresa não se enquadre em nenhuma das situações acima, fica facultada a entrega da ECD.

Entenda a ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui a escrituração em papel transmitida ao Fisco por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real referente à entrega de informações contábeis.

A ECD foi criada em 2008 para tornar esse processo de entrega mais rápido e prático, para fins fiscais e previdenciários e deve ser entregue ao SPED e traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico. Fazem parte do arquivo:

Livro Razão e seus auxiliares,

Livro Diário e seus auxiliares,

Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

O envio do arquivo deve ser realizado por meio de Certificado Digital tipo A3 e a validação do documento é realizada após confirmação de recebimento do arquivo e autenticação pelos órgãos de registro.

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