
O sistema tributário brasileiro está passando por muitas mudanças, e uma das novidades do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é o lançamento do EFD-ICMS/IPI, sua obrigatoriedade e prazos.
Neste artigo, esclareceremos o que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital, prazos, obrigatoriedade e respectivos blocos e descrições. Acompanhe conosco!
O que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital?
Assim como a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI também é um projeto componente do SPED Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital .
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O que compõe o arquivo digital da EFD?
Alguns documentos fiscais compõem a EFD, eles são:
- Livro Registro de Inventário;
 - Livros Registro de Saídas;
 - Livro Registro de Entradas;
 - Livro Registro de Apuração de ICMS;
 - Livro Registro de Apuração de IPI;
 - Livro Registro do Controle de Produção e Estoque;
 - Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
 
Obrigatoriedade e prazo de entrega da EFD
A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) ou do IPI (imposto sobre produtos industrializados), ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais.
Blocos e descrições da EFD
Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.
Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Confira na tabela abaixo:
| BLOCO | DESCRIÇÃO | 
| 0 | Abertura, Identificação e Referências | 
| B* | Escrituração e Apuração do ISS | 
| C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) | 
| D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) | 
| E | Apuração do ICMS e do IPI | 
| G | Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP | 
| H | Inventário Físico | 
| K | Controle da Produção e do Estoque | 
| 1 | Outras Informações | 
| 9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital | 
* Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019
