Com a alteração das regras e prazos de apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), precisamos destacar alguns pontos.
Em primeiro lugar, temos a confirmação de que os microempreendedores individuais terão que entregar a EFD-Reinf.
Em segundo lugar, verificamos que as microempresas e empresas de pequeno porte não terão regras diferenciadas, somente redução nas multas.
Em terceiro lugar, temos a definição com clareza das multas que serão aplicadas.
Outra dica é que foi criada uma exceção no cronograma para as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
E além disso, temos a adequação dos prazos às obrigações do eSocial.
Portanto, vamos analisar individualmente cada uma destas mudanças nos tópicos a seguir.
1 – Microempreendedores individuais terão que entregar EFD-Reinf
Agora foram fixadas as multas para o contribuinte que não entregar a EFD-Reinf ou a entregar com incorreções ou omissões.
Desta forma, no texto em que são tratadas as multas é definido que os Microempreendores Individuais (MEI) terão redução de 90% do valor das multas aplicadas.
Consequentemente, temos a confirmação de que mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI) terão que entregar a EFD-Reinf se atingidos os requisitos de obrigatoriedade.
2 – Condições especiais para microempresas e empresas de pequeno porte
O artigo que dizia que seria publicado ato específico prevendo condições especiais para o cumprimento da obrigação pelas micro e pequenas empresas foi revogado.
Como resultado, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão seguir as mesmas regras previstas para empresas não optantes.
O único tratamento diferenciado foi redução nos valores das multas.
EFD-Reinf: Estabelecida a multa pela declaração incorreta ou fora do prazo
3 – Multas para quem não entregar ou entregar com incorreção ou omissão:
O valor da multa a ser aplicada será de:
- 2% ao mês incidente sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Multa mínima:
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00 – no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fato gerador;
- R$ 500,00 – se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Redução do valor da multa:
A regra geral para a redução do valor da multa é de:
- 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 25% se houver a apresentação após o prazo, mas até a data fixada da intimação.
Tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
Em substituição a regra geral de redução do valor da multa, as empresas com enquadramento como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão as seguintes reduções:
- 90% para os Microempreendedores Individuais;
- 50% para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
4 – Novo cronograma da EFD-Reinf:
Competência | Início da entrega | Grupo | Características do grupo |
05/2018 | 01/05/2018 | 1º | Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 |
01/2019 | 10/01/2019 | 2º | Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (optantes em julho de 2018) e também as PJ que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra |
07/2019 | 10/07/2019 | 3º | Formado pelas empresas que não pertencem ao grupo 1, 2 e 4 |
A ser fixado | A ser fixado | 4º | Formado pelas empresas que não pertencem ao grupo 1, 2 e 4 |
5 – Exceção do cronograma referente ao primeiro grupo:
Tendo em vista a nova redação do inciso II do parágrafo primeiro do artigo segundo da IN RFB n. 1701/2017 pode-se deduzir que as empresas que contratam ou prestam serviços realizados mediante cessão de mão de obra podem entregar a EFD-Reinf a partir de 10/01/2019 e não em maio de 2018.
Entretanto, esta é uma interpretação nossa, temos que aguardar um esclarecimento quanto a esta redação que ficou duvidosa.
É muito importante acompanhar a normatização da EFD-Reinf ainda temos muitos pontos obscuros que precisam ser esclarecidos para cumprirmos esta nova obrigação.
Vide nota publicada no Portal do SPED.
Conteúdo original via Escritório Dreher