A EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é o mais novo módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) sendo um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
As informações a serem informadas ao fisco serão tratadas como eventos em formato XML, conforme o tipo de informação a ser declarada por Registro. O envio das informações não será como no projeto Sped, pois não haverá validador para autenticar o arquivo, como acontece hoje.
Eventos a serem informados na EFD Reinf:
O Projeto Reinf conta com vários registros, sendo que a obrigatoriedade varia conforme o tipo de atividade e informação a ser declarada.
Para entender melhor a Reinf é necessário entender sobre os eventos que a compõem. O projeto é composto por 13 (treze eventos), vamos relacionar os 6 principais registros a serem enviados.
Na EFD REINF merece atenção especial o prazo Previsto pela Receita Federal, para Maio de 2018, a obrigatoriedade do envio pelas empresas que possuem faturamento superior a 78 milhões.
Na EFD Reinf existem Eventos de Tabela e Eventos Periódicos:
Eventos de Tabela (Iniciais): são eventos que identificam o contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura. Os eventos de dados cadastrais da empresa e tabelas de processos judiciais/administrativos serão transmitidos sempre que forem alterados pela empresa ou tiverem o status do processo alterados durante o seu andamento.
Exemplos:
- R-1000 – Informações do Contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Eventos Periódicos: são compostos por eventos que contém retenção de valores da contribuição previdenciária (CPRB). Os eventos periódicos serão transmitidos até o dia 20 de cada mês.
Exemplos:
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados
- R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos;
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
6 principais eventos a serem informados na EFD Reinf
1. Registro R1000: INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
O evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido pois nele será fornecido as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.
As principais informações a serem declaradas são: o regime tributário a que se enquadra a empresa, dados do contato do responsável pela escrituração do REINF, se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento e se está obrigada a entregar o Sped Contábil.
Ele precisa ser enviado na primeira vez que a empresa entregar os arquivos da EFD Reinf (maio/2018 ou novembro/2018) e somente será necessário ser enviado novamente quando houver alguma alteração nas informações enviadas anteriormente. Quaisquer alterações nos dados cadastrais da empresa podem ser atualizadas a qualquer momento pelo contribuinte.
2. Registro R-1070: TABELA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS
O evento R-1070 deverá ser utilizado para informar os processos judiciais e administrativos que influenciam na escrituração das notas fiscais e no cumprimento das principais obrigações tributárias principais e acessórias.
Será enviado com os dados cadastrais dos processos administrativos ou judiciais que o prestador ou o tomador de serviço apresente que o isente de recolher o INSS, juntamente com o processo em que ele foi embasado para não haver a retenção.
As principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
3. R-2010 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TOMADORES DE SERVIÇO
Neste evento deverá conter somente as informações das notas fiscais de serviços tomados na data de sua competência. Caso a pessoa jurídica faça a contratação de serviços, e nestes incida a retenção de contribuição previdenciária, estes deverão ser declarados na EFD Reinf, mesmo que o documento possua algum processo administrativo ou Judicial impedindo a retenção do INSS.
Já as notas fiscais que não retiveram retenções, não devem ser entregues na EFD-Reinf.
Importante: No caso daquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, que não forem enviadas dentro do prazo de competência, para regularizar o envio das mesmas perante o Fisco, as mesmas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente.
Para isto será necessário reabrir o mês de movimento, enviando o registro de reabertura das notas, e enviá-las, pois não haverá situação de arquivos extemporâneos na REINF. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb, e o contribuinte poderá emitir o DARF complementar com a contribuição previdenciária referente a essas notas.
4. R-2020 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRESTADORES DE SERVIÇO
Semelhante ao registro R-2010, neste evento deverá ser apresentado a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário que permita não reter esse valor do tomador, gerando um arquivo relacionando as notas fiscais emitidas.
5. Evento R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Este registro R-2050 somente deve ser apresentado pelos contribuintes que se dediquem à produção ruralcom a classificação fiscal como agroindústrias e produtores rurais pessoa jurídica, relacionando todos os documentos de comercialização das suas produções rurais.
Importante: A Comercialização de produtor Pessoa Física deverá ser informada no eSocial e não no REINF.
6. R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
Neste evento deve ser enviado as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não originadas de relação do trabalho.
Devem ser prestadas as informações relativas a retenção do IRRF, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Observação: Referente ao registro R-2070 Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos, o mesmo será disponibilizado seguindo o cronograma da Receita com previsão para início de sua exigibilidade para o segundo semestre/2018, o que deverá ser definido em um ato a ser publicado futuramente pela Receita.
EFD Reinf: outros pontos que merecem atenção:
Para o envio dos registros da EFD Reinf dentro dos prazos corretos, é necessário uma maior conscientização da alta gestão da empresa e dos setores envolvidos. As informações são originadas de diversos setores da empresa, sendo importante uma integração eficiente entre os setores envolvidos, como setor de compras e aquisição de serviços.
Além disso, setores como o Departamento Fiscal e Pessoal precisam estar integrados, pois a Reinf promete alterar a rotina de trabalho das empresas, unificando a geração das guias dos impostos, forçando uma maior comunicação interna.
É preciso preparar os responsáveis para a execução de atividades que fazem parte dessa rotina fiscal, por exemplo, se uma nota fiscal ficar “perdida” ou “esquecida” e não for enviada para o Reinf no prazo correto, e já tiver sido enviado o registro de fechamento, é preciso saber o que fazer.
Nesse caso será necessário realizar a reabertura dos eventos do mês de emissão da nota, enviar o registro da nota fiscal, e fechar novamente o mês. E assim será gerado na DCTF-web uma guia complementar para realizar o pagamento dos impostos retidos com juros e multa.