Você sabia que um dia após publicação da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019 o governo retirou do ar a Minuta 3.0 dos leiautes da EFD-Reinf?

De acordo com nota divulgada pelo Portal Sped: em  função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada do ar para reavaliação.

Túnel do tempo

09/08/2019 – Retirada do ar a Minuta dos Leiautes da EFD-REINF 3.0

08/08/2019 – Divulgada Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019 – Que trata da Simplificação do eSocial

01/08/2019 – Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos

Ato normativo deve ser publicado até dia 30/09

O governo prometeu publicar até dia 30 de setembro ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.

De acordo com item 7 da Nota Conjunta nº 01/2019: Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.

eSocial x EFD-Reinf – O que esperar para 2020?

A partir de 2020 as informações do eSocial devem ser hospedadas na EFD-Reinf.

Se nada mudar, a EFD-Reinf será turbinada a partir de 2020 com informações hoje prestadas na DIRF e também informações do eSocial.

Seguindo o plano de desburocratização, a partir de 2020 deve prevalecer apenas uma obrigação!

eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb foram temas abordados em evento organizado pela Fenacon, RFB e CFC

Durante o Fonat (06/08), o auditor fiscal da Receita Federal Samuel Kruger ressaltou que o governo pretende simplificar todo o processo de gestão do eSocial, aproveitando a estrutura para que os contribuintes utilizem o que já foi desenvolvido.

Sobre a Minuta da versão 3.0 da EFD-Reinf: “O que há no momento é um debate para convergência de ideias. A Receita está se antecipando com a publicação de uma minuta de leiaute do sistema para a EFD-Reinf” disse.

De acordo com Samuel Kruger, ”se o pensamento da Receita Federal não for alterado, a EFD-Reinf vai hospedar todas as informações hoje prestadas no eSocial” (nota do Portal Siga o Fisco).

MP 881/2019

Vamos ficar atentos a conversão da Medida Provisóaria 881/2019 em Lei!

Conhecida como MP da Liberdade Econômica, além de outros temas importantes, nela consta o fim do eSocial.

A MP 881/2019 trás medidas de simplificação e desburocratização com eliminação de obrigações acessórias e exigências que são consideradas um entrave na economia.

Porém, a MP 881/2019 deve ser votada e aprovada para conversão em Lei.

Acompanhe aqui a tramitação da MP 881/2019.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/SIGA O FISCO