EFD-Reinf: Veja se sua empresa precisa escriturar

A EFD-Reinf é um dos módulos do ambiente SPED que tem por objetivo complementar as informações enviadas pelo e-Social através da escrituração dos rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.

Esta Escrituração Digital contém informações relativas à retenção de INSS de serviços tomados e prestados, desoneração folha de pagamento (CPRB), funrural PJ e retenção de 5% no patrocínio do futebol.

E sua empresa está obrigada a apresentar a EFD-Reinf?

As entidades com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões entregam a EFD REINF desde maio/2018. Já as demais entidades passaram a entregar desde janeiro/2019.

E as empresas do simples também precisam entregar a EFD-Reinf?

Sim, a partir de julho/2019 também será obrigatório para quem está no regime simplificado de arrecadação de tributos.

Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.

Conteúdo Exatus Assessoria