Os empresários brasileiros poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a assinatura de atos perante as juntas comerciais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 57 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 27 de março.
Antes, a exigência mínima era o uso do certificado tipo A3. Agora, os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
Outra novidade da IN nº 57 é a que permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor, o documento também deve ser assinado com certificado ICP-Brasil. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos.