Neste artigo vamos falar sobre o que é o Enfoque de Declarante no SPED Fiscal, para que ele serve e quais as implicações disso. Como sempre vamos começar a nossa explanação embasando o tema deste artigo numa legislação e vamos fazer isso através do § 3º da da Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/2009, que diz:

Cláusula quarta …

§ 3º As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

Ok, está escrito na legislação, mas o que isso quer dizer? Por enquanto não muita coisa, então, vamos procurar mais informações a respeito disto observando o Guia Prático da EFD ICMS/IPI Versão 2.0.22. Na página 41 deste documento temos uma nota marcada como importante na seção que trata do registro C100 (referente a nota fiscal), ela diz o seguinte:

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

Mais uma informação, o registro das operações de entrada através do lançamento de informações nos campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota tem uma relação muito forte com o enfoque do declarante. Interessante, mas até aqui ainda não conseguimos conceber completamente o que é esse tal de Enfoque do Declarante.

Então vamos continuar reunindo informações a respeito deste termo, desta vez na página 57 do próprio Guia Prático onde encontramos informações a respeito do Campo 10 do registro C170 (referente aos itens da nota fiscal) que trata do CST/ICMS.

Registro C170 …

Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o
enfoque do declarante.

Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo – informar código “90” da tabela B.

Ex. 2 – Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST – informar código “60” da tabela B.

Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo
Convênio S/N de 1970.

Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no
documento fiscal de aquisição dos produtos.

Agora clareou um pouco mais, tem até exemplo, rsrs. Vamos lá! Sabemos agora que além das informações de valor do imposto, base de cálculo e alíquota, o CST/ICMS também possui uma relação muito forte com o Enfoque do Declarante (pelo menos a tabela B) como ficou evidenciado nos exemplos citados acima (vamos falar deles um pouco mais adiante). Ele cita também o Convênio S/N de 1970, que é onde encontramos a tabela CST/ICMS, e faz uma observação muito importante aos contribuintes do SIMPLES NACIONAL dizendo que nas operações de saída deverá ser utilizado o CSOSN, que é uma espécie de CST/ICMS exclusivo para os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, porém, no momento da entrada das mercadorias deve-se utilizar o CST/ICMS, mesmo que o declarante do arquivo seja SIMPLES NACIONAL.

E finaliza a questão informando o período em que era possível utilizar o CST/ICMS informado na nota fiscal, o que é uma informação muito importante para nós porque define o momento em que passou a se levar em consideração o enfoque do declarante pelo fisco.

No guia prático é basicamente isso, porém, ainda temos mais um documento para analisar, o Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI Versão 6.0, neste documento o termo enfoque do declarante ocorre apenas 2 vezes, mas acredito que seja o suficiente para entendermos o funcionamento disto tudo, Vamos ver e analisar as questões em que este termo aparece. A primeira vez é na pergunta 1.11.1:

1.11.1 – Entrada/Aquisição – Quais CST devem ser informados na entrada/aquisição de material para uso e consumo tributado integralmente (000), considerando que não há direito ao crédito do ICMS e do IPI?

O campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante.

Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo, informar código “90” da tabela B.

Nesta pergunta já temos uma visão mais geral do que é o Enfoque do declarante. Ele nada mais é do que informar as operações no SPED Fiscal do ponto de vista do declarante do arquivo.

Utilizando o exemplo acima podemos notar que existem 2 enfoques implícitos nesta questão, o primeiro é o do emitente da nota fiscal, considerando que a pergunta cita que não há direito a crédito de ICMS e de IPI podemos presumir que se trata de uma venda de produto com tributação normal do ICMS, (o que fica evidenciado pelo CST/ICMS 000) efetuada por uma indústria (uma vez que é citado o IPI na questão), ou seja, para o emitente da nota (aquele que vendeu a mercadoria) a operação será escriturada considerando os débitos de impostos e portanto com o preenchimento dos campos referentes a base de cálculo, alíquota e valor do imposto.

Já no segundo caso temos o enfoque do adquirente que comprou a mercadoria para uso ou consumo próprio e com base no inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), sabemos que não é possível se creditar do ICMS nas aquisições para esta finalidade. Embora a nota fiscal possua base e valores de ICMS e um CST/ICMS específico (000) o lançamento deste documento no SPED Fiscal pelo adquirente será completamente diferente do registrado na NF-e, e é aqui que entendemos não só o Enfoque do declarante, mas também o porque de termos que informar “novamente” ao fisco os dados que ele “já possui”.

Analisando essa situação fica evidente agora que as operações de entrada não são tão óbvias para o fisco quanto nós imaginávamos, na verdade elas são bem imprevisíveis, visto que o adquirente pode dar a finalidade que quiser a mercadoria ou bem adquirido.

Agora porque devemos utilizar o CST/ICMS 90 da tabela B para escriturar uma operação de uso ou consumo? Bem, para isso precisamos entender o que é e como funciona a tabela CST/ICMS, porém se eu fizer isto agora este artigo vai virar uma revista (prometo que farei um outro artigo explicando isso), mas vou explicar de forma bem resumida para ficar claro ao menos o exemplo citado acima.

A tabela CST/ICMS é composta de 2 outras tabelas, a tabela A e a tabela B. A tabela B é a que define qual a situação do ICMS numa determinada operação fiscal e o código 90 da tabela B se refere a “outras operações”, ou seja, é um curinga, ele é utilizado nesta circunstância porque embora a nota fiscal possua créditos de ICMS, o adquirente não pode se apropriar dele devido a um impedimento na legislação. Desta forma a escrituração do adquirente ficaria da seguinte forma:

O CST/ICMS seria o 090, repeitando o primeiro dígito da tabela A que foi informado na pergunta acima (000), o CFOP 2.556 (considerando que a operação aconteceu fora do estado) e os campos de base de cálculo, alíquota e valor do imposto que ficariam zerados devido ao não aproveitamento dos créditos. E graças ao envio da sua declaração o fisco saberá que você comprou aquela mercadoria para consumo e não para revenda e com isso poderá agora lhe cobrar o DIFAL caso você não o tenha recolhido no prazo.

A segunda pergunta é mais conceitual, mas depois de entendido o que explanei anteriormente vai servir bem para consolidar o que já foi atestado ao longo deste artigo, essa é a pergunta  1.12.1, que diz:

1.12.1 – Como devem ser informados os campos referentes ao Código da Situação Tributária, ao CFOP ou à Alíquota do ICMS para documentos em que não há tal informação?

A informação referente à combinação CST, CFOP e Alíquota do ICMS está implícita na operação e deve ser prestada sob o enfoque do declarante.

Ou seja, se o conjunto CST, CFOP e alíquota do ICMS foi informado ou não no documento fiscal de aquisição pouco importa na definição de como será escriturada a operação no SPED Fiscal, pois a própria finalidade aplicada a mercadoria, bem ou serviço já trás em si um conjunto CST, CFOP e Alíquota implícito a operação fiscal.

Resumindo, para conseguir entender e aplicar o Enfoque do Declarante no SPED Fiscal de maneira correta é de fundamental importância entender e dominar os seus componentes CST, CFOP e Alíquota, esse conjunto de informações é como se fosse um idioma que é utilizado pelo fisco, e para conseguirmos nos comunicar de maneira satisfatória com ele precisamos ser fluentes neste “Idioma Tributário”.

Fonte: SPED para quem faz