como calcular a GPS de um funcionário

Entenda como calcular a GPS de um funcionário.
A GPS, Guia da Previdência Social, é o documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas que deve ser pago mensalmente até o dia 20.

As contribuições são encaminhadas para o INSS, que se encarrega da operacionalização dos direitos dos segurados do RGPS no País. O órgão assegura benefícios em caso de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros.

Para o recolhimento, o cálculo da GPS deve ser feito mensalmente e é preciso ficar atento para evitar problemas futuros, como o pagamento de multas e retificações.



Cálculo da GPS

O cálculo da Guia da Previdência Social inicia-se a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios. Dessa forma, é parte da gestão da folha de pagamento.

É muito importante que o empresário observe questões como hora extra, faltas sem justificativa, atrasos e outras que irão interferir na remuneração bruta do colaborador, pois elas impactam diretamente o cálculo do INSS.

Outros pontos a considerar são benefícios, como vale-transporte e pensão alimentícia, que também trazem impacto no cálculo e interferem na Guia da Previdência Social.

O cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito por meio da central de atendimento ao contribuinte (Central 135) ou pelo próprio site da instituição.

Passo a passo

As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial.

O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.

GPS em atraso

Os acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração dos seguintes aspectos:

Juros: equivalente à Selic – taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias

Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.

Recalcular GPS

Quando a Guia é preenchida com erros, é possível recalcular o GPS, fazendo um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac – Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Desde julho deste ano, foi implantado no Portal eCac uma funcionalidade que permite a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e RFB 1.265/2012.

Conteúdo Original https://www.contabeis.com.br/