Produtor Rural que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões deve entregar LCDPR até abril para evitar multas.

LCDPR

Produtores Rurais devem entregar o LCDPR, Livro Caixa do Produtor Rural, até abril de 2020. O documento digital foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018).

A entrega do LCDPR deverá ser realizada até o final do prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, ou seja, em abril de 2020.



O que significa LCDPR

O LCDPR é um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros.

De acordo com a IN 1903/19, excepcionalmente para o ano-calendário 2019, somente o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem enviar o documento de forma voluntária. Para os próximos anos, esse limite é reduzido para R$ 4,8 milhões.

A entrega deve ser feita até abril de 2020. Contudo, as apresentação das informações são referentes ao ano-calendário 2019, o que requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema com o Fisco.

Com o prazo de entrega se aproximando, é grande a preocupação de produtores rurais e escritórios de contabilidade para obterem mais informações sobre o LCDPR.

Entrega LCDPR

As entregas do LCDPR deverão ser feitas por meio do registro Q100 (Demonstrativo Do Livro Caixa Do Produtor Rural), em um arquivo texto no modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:

– Data da entrada ou saída de recursos
– Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural.
– Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso.
– Número do Documento
– Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outros.
– Histórico.
– CPF/CNPJ do Participante
– Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros.
– Valor de entrada dos recursos.
– Valor de saída dos recursos.
– Saldo Final.

Já no Registro Q200 – Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural, as informações devem ser apresentadas totalizadas mês a mês, sendo:

– Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
– Valor total de entrada dos recursos no mês.
– Valor total de saída dos recursos no mês.
– Saldo final do mês.

É importante notar que todas as informações são obrigatórias.

Multa LCDPR

É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal.

Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.

Com o prazo apertado, é preciso aproveitar o momento para colocar as finanças em dia, reduzindo o tempo gasto digitando o movimento contábil. Dessa forma, além de facilitar o preenchimento do LCDPR, é possível melhorar a gestão das atividades do produtor rural.

Fonte: Jornal Contábil