De acordo com o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, publicado em setembro de 2019, e a Portaria SEPRT 1.195/2019 o CAGED, sistema para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, deixa de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020.
A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir de então, as empresas que usam o eSocial, não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.
Envio do CAGED
De acordo com o cronograma do eSocial, a partir de 1º de janeiro de 2020 os Grupos 1, 2 e 3 estão dispensados do envio do CAGED.
Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.
Para estes grupos, as alterações serão graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial, conforme cronograma.
O que é CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um instrumento criado para o acompanhamento das atividades laborais e o desemprego no Brasil por parte do IBGE.
O CAGED foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da lei 4923/65, como forma de controle sobre as contratações e demissões via CLT.
Através do CAGED são analisados os processos de admissão e dispensa de trabalhadores que acontecem no período, sendo utilizado para apoiar medidas contra o desemprego.
Para manter as informações atualizadas, os empregadores tinham que enviar informações de alterações no quadro de empregados, abrangidos pela CLT, ao sistema do CAGED.
Fonte: Jornal Contábil