Dentre tantas inclusões obrigatórias no eSocial, o reajuste salarial dos empregados domésticos, decorrente do aumento do salário mínimo, é uma delas. O que muitos empregadores esquecem, porém, é que além do salário mínimo federal, há os salários mínimos regionais, instituídos por alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Trabalhadores que recebem menos que o mínimo regional precisam receber os reajustes das diferenças de pagamentos retroativos a janeiro. No caso de quem já recebe um valor superior ao novo piso, os reajustes devem ser feitos em negociação com a empresa.
Para registrar esses pagamentos retroativos no eSocial,o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador e inserir o valor atualizado do salário – que pode ser conferido no item 3.8 Consulta/ Alteração de Dados do Manual do Empregador Doméstico). Com essa inclusão, o eSocial calcula a remuneração do trabalhador (considerando já outras obrigações, como salário mensal, férias, 13º salário, afastamentos e até seus cálculos de rescisão) automaticamente.
Em casos que houver a obrigação de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas, na folha de pagamento:
– Retroativo – Diferença de remuneração mensal [eSocial3500]
– Retroativo – Diferença de reflexo da remuneração variável no 13º salário [eSocial3501]
– Retroativo – Diferença de férias gozadas [eSocial3502]
– Retroativo – Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503]
– Retroativo – Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504]
– Retroativo – Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS) [eSocial3505]
– Retroativo – Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506]
– Retroativo – Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507]
Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 – Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico.
O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso.
Exemplo:
* Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma:
1.193,36 (salário atual) – 1.136,53 (salário anterior) = 56,83
56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66
* Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças:
5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras Valor pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50
Valor atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13
Diferença apurada = 81,13 – 77,50 = 3,63
* O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo – Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018.
Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis