Cronograma de implantação do eSocial e das obrigações acessórias EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb, atualizado com base na Resolução CDES nº 5, de 02/10/2018 e Notas Orientativas nº 07 e 09 de 2018.

O cronograma de implantação do Projeto eSocial sofreu novas alterações pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial CDES nº 5, publicada no DOU em 05 de outubro de 2018 e pela Nota Orientativa nº 2018.007 de 09/10/2018

Uma das principais alterações foi a divisão do 2º grupo do cronograma anterior em dois novos grupos. Foram enquadrados no 2º Grupo as entidades empresariais não optantes pelo Simples Nacional que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Já o 3º Grupo será formado pelas entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e as entidades sem fins lucrativos. Segundo a Resolução, o enquadramento no regime do Simples Nacional será verificado pelo sistema do eSocial considerando a situação do CNPJ da empresa em 1º de julho de 2018.

Com base nas Resoluções divulgadas pelo Comitê Diretivo do eSocial que tratam da implantação das novas obrigações acessórias digitais, elaborei o presente cronograma analítico com o detalhamento dos eventos, visando auxiliar no entendimento dos prazos que foram definidos pelo Comitê Gestor para o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.

1º GRUPO – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões

→ 08/01/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)

→ 01/03/2018: Eventos não periódicos entre S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400

→ 08/05/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (eventos da folha de pagamento) e início da EFD-Reinf

→ Agosto/2018: DCTFWeb e compensação cruzada

→ Novembro/2018: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório*

→ Julho/2019: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)

* Conforme a Circular CEF nº 818, de 31/07/2018, até a competência outubro/2018 o empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS por meio da GRF emitida pelo SEFIP e efetuar os recolhimentos rescisórios através da GRRF, para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

2º GRUPO – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 de até78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional

Envio de Forma Progressiva

→ 16 de julho de 2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas)

→ 01/10/2018: CAEPF – Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física no período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 entrará em produção de forma facultativa. A produção de forma obrigatória ocorrerá em janeiro de 2019.

→ 10 de outubro de 2018: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400

Empregados e Trabalhadores a Serem Informados na Fase 2 do eSocial

 10 de janeiro de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento)

→ Abril/2019: DCTFWeb e compensação cruzada

→ Abril/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório

→ Janeiro/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)

Envio de Forma Cumulativa – Nota Orientativa (NO) nº 2018.07 – Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional

No dia 09/10/2018 o Comitê Diretivo do eSocial publicou a NO nº 2018.07, com instruções referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. Esse documento autoriza as ME e EPP não optantes pelo Simples enviarem seus eventos de tabelas e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos a partir de 10 de janeiro de 2019.

3º GRUPO – Entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos

→ 10 de janeiro de 2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas);

→ 10 de abril de 2019: Eventos não periódicos S-2190 a S-2206, S-2230 e S-2250 a S-2400

→ 10 de julho de 2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 (Eventos da folha de pagamento)

→ Outubro/2019: DCTFWeb e compensação cruzada

→ Outubro/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS para recolhimento do FGTS mensal e Rescisório

→ Julho/2020: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST (S-1060, S-2210, S-2220, S-2221, S-2240 e S-2245)

Nota Orientativa (NO) nº 2018.09 – Autoriza as empresas do 3º grupo enviar, alterar ou excluir eventos de tabelas antes do início da obrigatoriedade estabelecida na Resolução nº 5/2018

Conforme a NO nº 2018.09, publicada pelo CDES no dia 18/10/2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional e as Entidades Sem Fins Lucrativos enquadradas no 3º Grupo do cronograma do eSocial, poderão enviar, alterar ou excluir os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. O envio desses eventos ao Ambiente do eSocial ocorrerá a partir do dia 29 de outubro de 2018.

4º GRUPO- Entes Públicos e Organizações Internacionais

Conforme o disposto na Resolução CDeS nº 5/2018, o início da obrigação do envio dos eventos ao eSocial pela Administração Pública e Organizações Internacionais está previsto para Janeiro/2020. Segundo o Comitê Diretivo do eSocial, o faseamento desse grupo será regulamentado por meio de resolução específica:

“§ 8º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.”

Quanto à substituição da GFIP/SEFIP pela DCTFWeb e GRFGTS, a regulamentação será feita por meio de resoluções específicas a serem publicadas. E, em relação aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), o envio ocorrerá a partir de Janeiro/2021.

Outros Eventos da Escrituração Digital eSocial

Serão utilizados eventos específicos para fazer a exclusão de dados, prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do IRRF e para o cálculo das contribuições sociais:

Todas alterações ocorridas no cronograma de implantação do eSocial e demais obrigações acessórias (EFD-Reinf, GRFGTS e DCTFWeb) poderão ser consultadas nas Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, Notas de Documentação Evolutiva (NDE), Notas Orientativas e publicações oficiais divulgadas nos portais: eSocial, Receita Federal, C.E.F e SPED.

Por Fagner Costa Aguiar

Fonte: Blog Práticas de Pessoal