O QUE É
São novas obrigações acessórias interligadas instituídas pelo Governo Federal, cuja finalidade é declarar para o Fisco informações relativas à contratação de serviço de mão-de-obra onerosa com ou sem vínculos empregatícios, retenções de impostos e contribuições federais ou outras informações de cunho Fiscal e Previdenciário sobre a Receita Bruta e a confissão de débitos destinados a terceiros.
O e-Social e a EFD-Reinf compõe o programa Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) e a DCTF-Web trata-se de uma declaração previdenciária e sua base são os dados previamente informados no e-Social e na EFD-Reinf.
OBJETIVO
Simplificar e uniformizar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para sua empresa e a redundância das informações.
Com o novo cronograma do eSocial, como ficam os eventos de tabela já enviados?
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Todos os contribuintes, respeitando os prazos de inicio da obrigatoriedade.
INICIO DA OBRIGATORIEDADE
1º de Janeiro de 2019 – Todos os contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional, Pessoas Físicas e Outras Entidades.
1º de Julho de 2019 – Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, Pessoas Físicas e Outras Entidades.
PRAZO DE ENTREGA
e-Social – Dia 07 do mês subsequente da referida escrituração;
EFD-Reinf – Dia 15 do mês subsequente da referida escrituração;
DCTF-Web – Dia 15 do mês subsequente da referida escrituração.
Caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
RESPONSABILIDADES DA SUA EMPRESA
• Ter profissionais capacitados para garantir e controlar as informações de apontamentos e eventos relativos à folha de pagamento, bem como, sobre as retenções previdenciárias e fiscais;
• Enviar de imediato para seu Contador, os Recibos ou Notas Fiscais de Serviços Tomados, conforme lista de Serviços que tenha sofrido ou não Retenção de INSS;
• Acompanhar o prazo de validade do Certificado Digital;
PENALIDADES
A não apresentação das referidas declarações no prazo previsto, ou a apresentação com incorreções ou omissões, faz com que sua empresa fique sujeita a multas impostas pelo Fisco. Como podemos perceber, a EFD-Reinf a DCTFWeb e o eSocial trazem muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.