Como resposta definitiva aos boatos relacionados ao suposto fim do eSocial, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou a Portaria nº 300 do dia 13 de junho de 2019.
O documento oficializa a continuidade do eSocial, institui novas governanças e estabelece as diretrizes de um grande projeto de simplificação.
Neste artigo, vamos resumir as alterações determinadas por ela e os impactos no seu software. Também falaremos sobre o 1º encontro dos responsáveis pelo eSocial, e seus primeiros passos no projeto de simplificação.
Portaria nº 300 do eSocial: o que mudou?
A Portaria nº 300 do eSocial apresenta mudanças profundas para o futuro do eSocial. Uma delas é relacionada à liderança e coordenação do projeto, agora atribuída à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Além disso, o Comitê Gestor do eSocial foi alterado. Os órgãos responsáveis pelo projeto agora são:
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
- Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;
- Instituto Nacional do Seguro Social.
Cada um destes órgãos deve indicar dois representantes para o Comitê Gestor do eSocial, um titular e um suplente. Note que a Caixa Econômica Federal foi removida do Comitê Gestor do eSocial.
Liderado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o novo Comitê tem um enorme desafio pela frente: simplificar o eSocial.
1º Encontro do novo Comitê Gestor do eSocial
Entre os dias 16 e 19 de junho, representantes de todas as organizações responsáveis pelo Projeto eSocial reuniram-se em Brasília para discutir e determinar os primeiros passos do projeto de simplificação.
O foco do debate foi a revisão dos layouts dos eventos do eSocial, visando eliminar informações redundantes ou já existentes nos bancos de dados de cada órgão do Comitê. Também trataram de melhorias nos módulos web e na usabilidade do eSocial como um todo.
Prorrogação de prazos de obrigatoriedade
Uma das medidas mais aguardadas pelos contribuintes foi confirmada neste encontro: a prorrogação de alguns prazos de obrigatoriedade do eSocial.
Antes de apresentar os novos prazos, vamos relembrar quais são os grupos de empresas do cronograma do eSocial:
- Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
- Grupo 2: empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.
- Grupo 3: empresas empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: administração pública e organizações internacionais.
Agora, as novidades: o início da obrigatoriedade de envio dos Eventos Periódicos para as empresas do Grupo 3 foi prorrogado para janeiro de 2020. Antes, o prazo definido para essa etapa do cronograma era 10 de julho de 2019.
Já a obrigatoriedade dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) foi prorrogada para todos os grupos. O Grupo 1 ficou para janeiro/2020, o Grupo 2 para julho/2020 e o Grupo 3 para janeiro/2021.
Novas datas:
Evento | Nova data de obrigatoriedade |
Eventos periódicos – Grupo 3 | Janeiro/2020 |
Eventos de SST – Grupo 1 | |
Eventos de SST – Grupo 2 | Julho/2020 |
Eventos de SST – Grupo 3 | Janeiro/2021 |
Eliminação de eventos, campos e regras de validação
Dos 38 eventos obrigatórios do eSocial, o Comitê pretende eliminar pelo menos 10 eventos permanentemente. Este número tende a aumentar nas próximas reuniões.
Dentre os eventos sobreviventes, muitos campos serão eliminados. No evento de admissão, por exemplo, muitos campos facultativos serão excluídos, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE
Por fim, muitas regras de validação atuais consideradas desnecessárias pelo Comitê deixarão de ser aplicadas.
Quando entra em vigor?
Há poucos dias, tivemos a publicação da Nota Técnica 14/2019 do eSocial, já posterior à Portaria. No entanto, ela não contém as novidades apresentadas, e contribui pouco para o plano de simplificação do projeto.
Todas as novidades técnicas apresentadas neste artigo serão colocadas em prática através de Notas Técnicas. Nos resta, agora, aguardar para descobrir como será o ritmo de transição para o novo conceito de eSocial.
De todo modo, ao contrário do discurso fomentado por empresários e divulgado por grandes nomes da imprensa, o eSocial não vai acabar: vai evoluir.
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