Este fato pode estar acontecendo na sua empresa, segue resposta da equipe do E-social:

eSocial: Os empregados estão com problema

Para alguns sistemas as férias gozadas no mês não aparecem na folha de pagamento nos proventos e descontos, elas são demonstradas como bases informativas.

Você tem a rubrica de férias gozadas no mês cadastrada como base informativa?



Leia com atenção! 

Você não precisa mudar nada no sistema, o eSocial sera corrigido.

Para alguns sistemas as férias gozadas no mês não aparecem na folha de pagamento nos proventos e descontos, elas são demonstradas como bases informativas e tributam o INSS e o FGTS de acordo com os dias gozados dentro do mês como está previsto na legislação.

As empresas que tinham o sistema parametrizado desta forma relataram que esta base informativa não estava sendo computada para o cálculo do seguro desemprego e para o cálculo dos benefícios do INSS.

Nos retornos dos eventos S-5001, S-5011, S-5003 e S-5013, a base de INSS e FGTS retornaram corretamente e o desconto do segurado também estava correto, diante disso eu fiz contato colocando essa situação e solicitei para que os clientes impactados fizessem contato com o eSocial relatando a situação.

Argumento utilizado na consulta usada por uma usuária:

“Pelo que conheço de sistemas creio que a rubrica não está sendo considerada no seguro desemprego e no cálculo dos benefícios porque são bases informativas.

Eu não concordo, pois a rubrica está parametrizada corretamente e o retorno das bases estão corretas, bem como o desconto do segurado. ”

Resposta do eSocial:

Prezado(a),

Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que foi identificado que a regra de cálculo utilizada pela DATAPREV/INSS foi aplicada equivocadamente, não considerando para apurar a remuneração as rubricas de natureza informativa, ainda que estas tenham incidência de CP.

Já abrimos demanda para correção e a Dataprev já está trabalhando na solução do problema.

A orientação que a equipe do trabalho nos passou é que o trabalhador deve levar os recibos de pagamento e comprovantes do recolhimento do FGTS que para comprovar a remuneração recebida.

Atenciosamente,

Equipe eSocial

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS